As Defensorias Públicas de Execução Penal em conjunto com o Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Piauí, deram entrada, no último dia 26, em um pedido de interdição parcial da Penitenciária Feminina de Teresina, devido a falta de condições para manutenção das presas que se encontram em regime semi-aberto e também fechado.
Segundo a Defensora Pública Dra. Irani Albuquerque Brito, Titular da 2ª Defensoria Pública de Execução Penal, as condições em que se encontram as 24 presas do regime semi-aberto são completamente degradantes. “As presas se encontram em condições sub-humanas, dormindo em colchões improvisados na cozinha ou no auditório, sem contar que nesse período de chuvas os locais se tornam ainda mais insalubres, por conta das goteiras e inundações. Ciente dessa situação, demos a entrada no pedido de interdição do estabelecimento, solicitando que as presas que hoje se encontram em regime semi-aberto sejam transferidas para o regime domiciliar, com ou sem monitoramento. Da forma como está a Penitenciária Feminina, não existe a menor possibilidade do cumprimento da Lei de Execuções Penais que determina que o regime semi-aberto seja cumprido ou em Colônia Agrícola ou em Casa de Albergado, o que aqui só existe para homens”, diz a Defensora.
Dra. Irani Brito destaca que a forma como estão sendo tratadas as presas na Penitenciária Feminina se configura como violência de gênero. “Ser mulher dentro do sistema prisional da forma como se encontra atualmente aqui é muito mais danoso que ser homem, pois não existem locais adequados para o cumprimento das penas com o mínimo de dignidade e segurança. A Penitenciária Feminina está superlotada, tendo atualmente o dobro da sua capacidade que é de 104 mulheres. Pelos últimos dados levantados, no local se encontravam 210 presas”, afirma a Defensora.
Com o pedido de interdição parcial da Penitenciária Feminina foi solicitado também o afastamento da atual diretora da Unidade. “Pedimos o afastamento enquanto perdurar investigação de torturas e maus tratos contra uma presa em regime provisório. Também solicitamos que sejam destacadas para o local equipes médicas que façam o atendimento clínico e odontológico, assim como a interdição de celas que são destinadas a castigos. Outro fato que nos chama a atenção é que muitas das presas que se encontram no regime fechado querem estudar e trabalhar, o que contribui inclusive para a remição da pena, e não podem fazê-lo pela oferta insuficiente de vagas , então optamos por pedir essa interdição até que a Penitenciária Feminina se adéqüe às exigências da Lei de Execuções Penais”, destaca Dra. Irani Brito.
“Trata-se de uma importante ação conjunta com as Defensorias de Execução Penal. Estamos cumprindo a função da Defensoria frente as graves denúnicas de violação dos direitos das presas, entre os quais torturas e maus tratos relatados e a não garantia do regime seim-aberto. Outro ponto que evidenciamos é que foi feita, até a pedido da Defensoria Pública, uma inspeção da Vigilância Santiária ano passado, na qual foi comprovada a inadequanção da estrutura, das condições das celas, da alimentação e refeitorio. Então, diante dessa provocação dos Defensores da Execução Penal, vendo que a Defensoria não poderia se omitir, resolvemos entrar com um procedimento administrativo de interdição parcial, diretamente ao Juiz Corregedor dos presídios, que é o Dr. Vidal Freitas, com o sentido de dar celeridade para que algumas providências sejam tomadas, enquanto não é providenciado e garantindo um regime semi-aberto na forma que a Lei prevê, para que essas pessoas não se prejudiquem. Outro ponto de destaque é o procedimento aberto para apuração de torturas de uma interna, que denunciou ter sofrido maus tratos dentro da Penitenciária. Além da necessidade de melhoria das condições de higiene e dos alimentos. Enfim, é uma ação efetiva da Defensoria inter órgãos”, diz o Defensor Público Dr. Igo Castelo Branco de Sampaio, do Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas da DPE-PI.
Além da Defensora Pública Dra. Irani Albuquerque Brito a DPE-PI conta nas Defensorias de Execução penal com os Defensores Públicos Dr. Fabrício Márcio de Castro Araújo, na Titularidade da 3ª Defensoria de Execução Penal e Dra. Sheila de Andrade Ferreira, em Substituição na 1ª Defensoria de Execução Penal.