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Defensoria Pública retoma atendimentos presenciais por agendamento a partir de segunda-feira (12)

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Publicado em 09, julho de 2021 às 13:32

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí retoma na próxima segunda-feira, dia 12 de julho de 2021, os atendimentos presenciais por agendamento. A retomada será gradual e ocorrerá obedecendo todas as normas higienicossanitárias de enfrentamento à Covid-19 que estão em vigor. Mesmo com a retomada, a orientação é que a população busque inicialmente o formato remoto de atendimento por meio dos contatos disponibilizados no site e redes sociais da Instituição.

O Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis, reforça que o formato remoto ainda é o mais seguro. “Resolvemos restabelecer o atendimento presencial por agendamento devido à redução dos números de casos e óbitos em relação à Covid-19, contudo é importante que as pessoas estejam cientes que esse contato presencial só poderá ocorrer mediante agendamento prévio,  que continuamos preferencialmente atendendo por nossos canais remotos, o que estamos fazendo desde o início da pandemia e que vem conseguindo bons resultados, mesmo com a crescente demanda que às vezes não permite um retorno imediato. Assim, orientamos as pessoas que preferencialmente continuem a nos procurar por meio dos contatos divulgados nas redes sociais e site da Defensoria. Temos equipes capacitadas, prontas para atendê-los. Agendando os atendimentos presenciais, com dias e horários marcados para que o assistido compareça à Defensoria caso seja necessário, estaremos contribuindo para continuar reduzindo os casos de Covid em nosso Estado e, consequentemente, para proteger tanto os que nos procuram como as nossas equipes. Pedimos a compreensão de todos e acreditamos que juntos poderemos enfrentar eficazmente essa pandemia, garantindo que a nossa prestação de serviços ocorra de forma eficaz”, afirma.

A Instituição se preparou com todo o cuidado para a retomada gradual determinada pela Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 011/2021, datada de 24 de junho de 2021 e assinada pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pelo Corregedor-Geral, Francisco de Jesus Barbosa. Os espaços internos são constantemente higienizados, foi feita limpeza preventiva nos aparelhos split e em todos os prédios é disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos. Defensores, servidores e colaboradores, assim como assistidos, só terão acesso aos prédios com o devido uso da máscara.

Segundo consta na referida Portaria, as atividades  presenciais  da  Defensoria  Pública  retornarão  de  forma  gradual,   inicialmente  com  50% (cinquenta  por  cento)  do  efetivo  de  cada  Defensoria  Pública  ou  órgão  administrativo, podendo  ser  estabelecido  rodízio  entre  Defensores  Públicos,  servidores,  terceirizados  e estagiários. Na Portaria consta ainda que os  Defensores  Públicos,  servidores,  terceirizados  e  estagiários  que  já estiverem  plenamente  vacinados  estarão  aptos  ao  retorno  do  trabalho  presencial  21(vinte  e um) dias após a aplicação da segunda dose da vacina.

Ao estabelecer o retorno gradual dos serviços presenciais foram considerados, entre outros pontos, o  Decreto  nº  19.769/2021,  de  13  de  junho  de  2021,  do Governador  do  Estado  do  Piauí,  no qual constam as  medidas  sanitárias  excepcionais  a  serem adotadas em todo o Estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19 e que prevê em seu art. 2º, inciso VI, que “os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente (máximo) de  50% (cinquenta por cento) de  servidores  em  atividade  presencial,  com  exceção  dos  serviços  de  saúde,  de  segurança pública e daqueles considerados essenciais; assim como a Portaria  1.425/2021  –  PJPI/TJPI/SECPRE,  de  10  de junho  de  2021,  que  prevê  em  seu  art.  1º  que, a  partir  do  dia  01  de  julho  de  2021,  as atividades  do  Poder  Judiciário  do  Estado  do  Piauí  serão  prestadas  mediante  o  trabalho presencial  de  50%  (cinquenta  por  cento)  do  quadro  da  respectiva  unidade  judiciária  ou administrativa, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido vacinados com a segunda dose.

Confira a Portaria