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Defensoria Pública retoma parte das atividades no dia 10 de agosto e atendimentos presenciais só serão realizados em situação de risco e por agendamento

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Publicado em 22, julho de 2020 às 11:21

 

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a retomada gradual de parte das atividades presenciais da Instituição, no próximo dia 10 de agosto, dentro do calendário previsto pelo plano Pro Piauí, desenvolvido pelo Governo do Estado. A medida consta na Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 010/2020, datada de 21 de julho de 2020 e assinada pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pela Corregedora-Geral, Ana Patrícia Paes Landim Salha.

Inicialmente o atendimento aos assistidos pela Instituição continuará, por medida de segurança  em prevenção ao Novo Coronavírus, causador da Covid-19, sendo realizado de forma remota por meios dos canais disponibilizados tanto no site como nas redes sociais. Somente os casos considerados urgentes, como situações graves e de risco de perecimento de direito, serão atendidos presencialmente, com apenas três atendimentos por dia, com intervalo de 10 minutos entre cada um e devendo ser previamente agendados, sendo observados nesse caso todos os procedimentos necessários para resguardo da saúde tanto do assistido como da equipe da Defensoria.

Importante destacar que o acesso  aos  prédios  da  Defensoria  Pública  em todo o Estado  deverá  ser precedido  de  descontaminação  de  mãos,  com  utilização  de  álcool  70%,  de  aferição  de temperatura  corporal  de  Defensores  Públicos,  servidores,  empregados  terceirizados, estagiários e prestadores de serviço, bem como dos visitantes externos, sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior a 37,8º C. Também será obrigatório o uso de máscara para o acesso e a permanência nos prédios da  Defensoria  Pública, acrescidos de  faceshields,  em caso da necessidade de atendimento presencial.

Para definir o retorno gradual de alguns setores, a Defensoria Pública considerou as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, passando também a  adotar  o  Decreto  Estadual  nº 19.040,  que  aprovou o Protocolo  Geral  de  Recomendações  Higienicossanitárias, com  enfoque  ocupacional  frente  à Pandemia.

As atividades presenciais  que forem necessárias acontecerão inicialmente  com  50% do efetivo de cada Defensoria Pública ou órgão administrativo, podendo ser estabelecido rodízio entre Defensores Públicos, servidores, terceirizados e estagiários, que não integram o grupo de risco ou que não residam com pessoas desse grupo. Os  Defensores   Públicos,   servidores,   empregados   terceirizados   e estagiários que se inserirem no grupo de risco ou que residam com pessoas desse grupo, assim como aqueles  que  não  forem  escalados  para  o  retorno  ao  trabalho  presencial,  deverão permanecer em regime especial de trabalho remoto.

Quanto as Defensorias   Regionais,   as   etapas   de   retomada   dos atendimentos   presenciais   devem   observar  as  normas   de   cada   município,   respeitando   as características regionais e locais da evolução do combate à pandemia do Novo Coronavírus.

O retorno ao trabalho presencial na Defensoria Pública será reavaliado a cada 30 dias, ou a qualquer tempo, a critério do Defensor Público Geral, com possibilidade de prorrogação ou retorno às medidas restritivas anteriormente adotadas, sempre considerando as recomendações dos órgãos de  quanto ao enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

Para a definição da retomada segura de algumas atividades a Defensoria Pública elaborou, por meio da Subdefensoria  Pública Geral, Diretoria Administrativa e  Coordenação de Planejamento da Instituição,  o Plano de Gestão Estratégica do Serviço Público Defensorial no contexto  da  Pandemia  da  Covid-19.

Confira a Portaria