A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a retomada gradual de parte das atividades presenciais da Instituição, no próximo dia 10 de agosto, dentro do calendário previsto pelo plano Pro Piauí, desenvolvido pelo Governo do Estado. A medida consta na Portaria Conjunta GDPG/CG Nº 010/2020, datada de 21 de julho de 2020 e assinada pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis e pela Corregedora-Geral, Ana Patrícia Paes Landim Salha.
Inicialmente o atendimento aos assistidos pela Instituição continuará, por medida de segurança em prevenção ao Novo Coronavírus, causador da Covid-19, sendo realizado de forma remota por meios dos canais disponibilizados tanto no site como nas redes sociais. Somente os casos considerados urgentes, como situações graves e de risco de perecimento de direito, serão atendidos presencialmente, com apenas três atendimentos por dia, com intervalo de 10 minutos entre cada um e devendo ser previamente agendados, sendo observados nesse caso todos os procedimentos necessários para resguardo da saúde tanto do assistido como da equipe da Defensoria.
Importante destacar que o acesso aos prédios da Defensoria Pública em todo o Estado deverá ser precedido de descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%, de aferição de temperatura corporal de Defensores Públicos, servidores, empregados terceirizados, estagiários e prestadores de serviço, bem como dos visitantes externos, sendo vedada a entrada de pessoa com temperatura superior a 37,8º C. Também será obrigatório o uso de máscara para o acesso e a permanência nos prédios da Defensoria Pública, acrescidos de faceshields, em caso da necessidade de atendimento presencial.
Para definir o retorno gradual de alguns setores, a Defensoria Pública considerou as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, passando também a adotar o Decreto Estadual nº 19.040, que aprovou o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, com enfoque ocupacional frente à Pandemia.
As atividades presenciais que forem necessárias acontecerão inicialmente com 50% do efetivo de cada Defensoria Pública ou órgão administrativo, podendo ser estabelecido rodízio entre Defensores Públicos, servidores, terceirizados e estagiários, que não integram o grupo de risco ou que não residam com pessoas desse grupo. Os Defensores Públicos, servidores, empregados terceirizados e estagiários que se inserirem no grupo de risco ou que residam com pessoas desse grupo, assim como aqueles que não forem escalados para o retorno ao trabalho presencial, deverão permanecer em regime especial de trabalho remoto.
Quanto as Defensorias Regionais, as etapas de retomada dos atendimentos presenciais devem observar as normas de cada município, respeitando as características regionais e locais da evolução do combate à pandemia do Novo Coronavírus.
O retorno ao trabalho presencial na Defensoria Pública será reavaliado a cada 30 dias, ou a qualquer tempo, a critério do Defensor Público Geral, com possibilidade de prorrogação ou retorno às medidas restritivas anteriormente adotadas, sempre considerando as recomendações dos órgãos de quanto ao enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.
Para a definição da retomada segura de algumas atividades a Defensoria Pública elaborou, por meio da Subdefensoria Pública Geral, Diretoria Administrativa e Coordenação de Planejamento da Instituição, o Plano de Gestão Estratégica do Serviço Público Defensorial no contexto da Pandemia da Covid-19.