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Defensoria Pública reverte condenação de 17 anos de prisão baseada em reconhecimento fotográfico irregular

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Publicado em 25, novembro de 2025 às 14:06

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) garantiu a absolvição de um homem condenado a 17 anos, 3 meses e 11 dias de reclusão após o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) reconhecer a nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico que sustentava a acusação. A decisão, da 2ª Câmara Especializada Criminal, acolheu integralmente o recurso de apelação interposto pela equipe da 10ª Defensoria Pública de Categoria Especial, responsável pela atuação recursal no Tribunal.

O caso teve início na 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos, onde o réu havia sido condenado em regime inicialmente fechado. A condenação se baseava, principalmente, no reconhecimento fotográfico feito por vítimas durante a fase policial. Entretanto, conforme demonstrado pela Defensoria Pública, o procedimento não observou as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), que exige a apresentação do suspeito ao lado de outras pessoas com características semelhantes ou de fotografias comparativas, a fim de evitar induções ou erros.

No processo, ficou comprovado que a autoridade policial apresentou às vítimas apenas uma única fotografia, a do acusado, sugerindo sua participação nos crimes por ter sido detido próximo ao local das ocorrências. Não houve, portanto, comparação com outras imagens, e sem a presença de pessoas de características semelhantes, violando completamente o procedimento legal. A irregularidade comprometeu a credibilidade da prova e demonstrou a arbitrariedade do ato, o que reforçou a tese da Defensoria Pública sobre a nulidade do reconhecimento fotográfico.

Diante do exposto, a 2ª Câmara concluiu que o ato se afastou completamente das exigências legais. Em trecho da decisão, a relatoria destacou que não há provas independentes e coerentes que sustentem a autoria delitiva do acusado. “No caso concreto, constata-se que o reconhecimento do réu foi realizado de forma absolutamente irregular, a partir da exibição de fotografia isolada do investigado, sem qualquer alinhamento com outras pessoas de aparência semelhante, sem a observância dos requisitos legais, tampouco justificativa para a mitigação das exigências do art. 226 do CPP”.

Para a defensora pública Luciana Moreira de Ramos Araújo, responsável pelo recurso, a decisão reafirma o compromisso do Sistema de Justiça com a legalidade e a proteção dos direitos fundamentais. “O entendimento dos doutos Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJPI não apenas corrige uma injustiça concreta ao assistido da Defensoria Pública, mas também reafirma que nenhum ato probatório pode ser realizado à margem das exigências legais. Nesses termos, o acórdão dialoga sobretudo com a consciência democrática de que condenações somente podem se fundamentar em provas robustas e incontestavelmente válidas, respeitando sempre os direitos fundamentais dos indivíduos”, destacou.