A Defensoria Pública do Estado do Piauí terá ponto facultativo no próximo dia 17, após o feriado de Corpus Christi, que transcorre no dia 16 de junho. A medida consta na Portaria GDPG Nº 400/2022, datada do dia 01 de junho de 2022, e assinada pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis.
Ao estabelecer o ponto facultativo, foram considerados além da autonomia da Defensoria Pública, expressa no art. 134 da Constituição Federal de 1988; o Decreto Nº 21.095, de 30 de maio de 2022, do Governo do Estado do Piauí, e a Portaria Nº 1951/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE,de 31 de maio de 2022, do Tribunal de Justiça do Piauí, ambos decretando ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022.
A Portaria GDPG Nº 400/2022 traz a ressalva para a observância dos prazos processuais com vencimento na referida data, a realização de atos processuais já designados, bem como as disposições relativas ao Plantão Defensoria,previstas na Resolução CSDPE nº 108/2018.