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Defensoria Regional de Simplício Mendes garante a oferta de vagas para crianças menores de 3 anos em creche municipal

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Publicado em 10, janeiro de 2018 às 15:56
Dr. Álvaro Cavalcante Monteiro

Dr. Álvaro Cavalcante Monteiro

A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu garantir vagas para duas crianças menores de 3 anos em creche pública no município de Conceição do Piauí. As  senhoras V. R.  da C. e C.R. de C., mães das duas crianças, procuraram a Defensoria Pública Regional de Simplício Mendes, cujo Titular é o Defensor Público Dr. Álvaro Francisco Cavalcante Monteiro, para relatarem a situação.

Segundo as duas senhoras, o município de Conceição do Piauí recusou a matricula das crianças na  creche municipal sob alegação de que não completariam 3 anos até março de 2018. Para fazer a recusa, o Município se respaldou em resolução do Ministério da Educação que prevê  a matrícula até março de cada ano em educação infantil para crianças com idade de  4 a 5 anos.

Ciente da situação o Defensor Público procedeu o envio de recurso à Secretaria de Educação do município de Conceição do Piauí , requisitando a matrícula, sendo que foi novamente recusada a oferta de vagas, o que levou Dr. Álvaro Monteiro a ingressar, no dia 24 de dezembro de 2017,  com ação de obrigação de fazer, para que o Município fosse obrigado a proceder a matrícula dos dois menores.

Na petição inicial, enfatizou o Defensor que  a Constituição Federal no art. 208, inciso IV, garante vagas em educação infantil em creches e pré-escola para crianças de até 5 anos.  “Além disso, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não limitam a matrícula a vaga de creche para criança em idade inferior a 3 anos”, explica Dr. Álvaro Monteiro.

A receber o pedido da Defensoria Pública, o Juiz da Comarca de Simplício Mendes, Dr. Daniel Gonçalves Gondim, concedeu a liminar já no dia 25 de dezembro 2017, obrigando a oferta de vagas, sob pena de pagamento de multa.

Sobre o resultado da ação Dr. Álvaro Monteiro diz que “estou satisfeito com a decisão do Juiz de Simplício Mendes, pois a Defensoria tem o dever de garantir os interesses coletivos, defendendo o acesso a educação, proporcionando o desenvolvimento psicossocial destas crianças. O acesso à Educação é política publica e direito social garantido pela Constituição. O Poder Público não pode alegar intervenção indevida do judiciário ou ofensa a independência dos Poderes. Deve garantir ensino de qualidade desde a infância”.