Dr. Álvaro Cavalcante Monteiro
A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu garantir vagas para duas crianças menores de 3 anos em creche pública no município de Conceição do Piauí. As senhoras V. R. da C. e C.R. de C., mães das duas crianças, procuraram a Defensoria Pública Regional de Simplício Mendes, cujo Titular é o Defensor Público Dr. Álvaro Francisco Cavalcante Monteiro, para relatarem a situação.
Segundo as duas senhoras, o município de Conceição do Piauí recusou a matricula das crianças na creche municipal sob alegação de que não completariam 3 anos até março de 2018. Para fazer a recusa, o Município se respaldou em resolução do Ministério da Educação que prevê a matrícula até março de cada ano em educação infantil para crianças com idade de 4 a 5 anos.
Ciente da situação o Defensor Público procedeu o envio de recurso à Secretaria de Educação do município de Conceição do Piauí , requisitando a matrícula, sendo que foi novamente recusada a oferta de vagas, o que levou Dr. Álvaro Monteiro a ingressar, no dia 24 de dezembro de 2017, com ação de obrigação de fazer, para que o Município fosse obrigado a proceder a matrícula dos dois menores.
Na petição inicial, enfatizou o Defensor que a Constituição Federal no art. 208, inciso IV, garante vagas em educação infantil em creches e pré-escola para crianças de até 5 anos. “Além disso, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não limitam a matrícula a vaga de creche para criança em idade inferior a 3 anos”, explica Dr. Álvaro Monteiro.
A receber o pedido da Defensoria Pública, o Juiz da Comarca de Simplício Mendes, Dr. Daniel Gonçalves Gondim, concedeu a liminar já no dia 25 de dezembro 2017, obrigando a oferta de vagas, sob pena de pagamento de multa.
Sobre o resultado da ação Dr. Álvaro Monteiro diz que “estou satisfeito com a decisão do Juiz de Simplício Mendes, pois a Defensoria tem o dever de garantir os interesses coletivos, defendendo o acesso a educação, proporcionando o desenvolvimento psicossocial destas crianças. O acesso à Educação é política publica e direito social garantido pela Constituição. O Poder Público não pode alegar intervenção indevida do judiciário ou ofensa a independência dos Poderes. Deve garantir ensino de qualidade desde a infância”.