A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a abertura de inscrições para as Defensoras Públicas e os Defensores Públicos interessados em atuar em regime de acumulação em 08 vagas vinculadas à Diretoria Itinerante. A medida consta no Edital GDPG Nº 021/2021, assinado pelo Defensor Público Geral Erisvaldo Marques dos Reis e datado de 05 de agosto de 2021.
Segundo consta no referido Edital as vagas ofertadas correspondem ao período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com o interesse público e a necessidade do Órgão de Execução.
Estão sendo ofertadas as vagas abaixo relacionadas:
3ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação – 17.08.2021 a 17.11.2021
4ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação – 17.08.2021 a 17.11.2021
5ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação – 17.08.2021 a 17.11.2021
6ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação – 17.08.2021 a 17.11.2021
7ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação – 17.08.2021 a 17.11.2021
8ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação – 17.08.2021 a 17.11.2021
9ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação – 24.08.2021 a 24.11.2021
10ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação – 17.08.2021 a 17.11.2021
As Defensoras Públicas e os Defensores Públicos interessados deverão apresentar requerimento dirigido ao Defensor Público Geral do dia 05 de agosto até às 13h do dia 11 de agosto de 2021, exclusivamente por meio do e-mail institucional: defensoriapublica@defensoria.pi.def.br.
Poderão concorrer todos os Defensores Públicos interessados nas vagas disponíveis, indicando ordem de preferência, exceto os Defensores Públicos titulares de órgãos de execução vinculados à Diretoria Itinerante.
Em relação à 9ª e 10ª Defensorias Públicas Itinerantes, as atuações serão prioritariamente nas mesorregiões Sudoeste e Sudeste do Estado do Piauí, de acordo com o interesse público, a necessidade do Órgão de Execução e a estratégia definida pelo Diretor das Defensorias Públicas Itinerantes.
As prioridades de atuação previstas para a 9ª e 10ª Defensorias Itinerantes não exclui a possibilidade de atuação em outras áreas e nas demais mesorregiões do Estado, bem como não inviabiliza a atuação de outros Defensores Públicos da Diretoria Itinerante nas áreas estipuladas.