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Defensoria torna pública a abertura de inscrições para 08 vagas vinculadas à Diretoria Itinerante

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Publicado em 01, fevereiro de 2023 às 14:57

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí torna pública a abertura de inscrições para as Defensoras Públicas e os Defensores Públicos interessados em atuar em regime de acumulação em 08 vagas vinculadas à Diretoria Itinerante. A medida consta no Edital GDPG Nº 005/2023, assinado pelo Defensor Público Geral Erisvaldo Marques dos Reis e datado de 01 de fevereiro de 2023.

Segundo consta no referido Edital as vagas ofertadas correspondem ao período de 03 (três) meses, sendo este de 20 de fevereiro de 2023 a 20 de maio de 2023, podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com o interesse público e a necessidade do Órgão de Execução.

Estão sendo ofertadas as vagas abaixo relacionadas:

  • 3ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação
  • 4ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação
  • 5ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação
  • 6ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação
  • 7ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação
  • 8ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação
  • 9ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação
  • 10ª Defensoria Pública Itinerante – Acumulação

As Defensoras Públicas e os Defensores Públicos interessadas (os) deverão apresentar requerimento dirigido ao Defensor Público Geral do dia 01 de fevereiro até às 13h do dia 08 de fevereiro de 2023, exclusivamente por meio do e-mail institucional: defensoriapublica@defensoria.pi.def.br.

Poderão concorrer todas as Defensoras Públicas e todos os Defensores Públicos interessadas (os) nas vagas disponíveis, indicando ordem de preferência, exceto aquelas (os) titulares de órgãos de execução vinculados à Diretoria Itinerante.

Em relação à 9ª e 10ª Defensorias Públicas Itinerantes, as atuações serão prioritariamente nas mesorregiões Sudoeste e Sudeste do Estado do Piauí, de acordo com o interesse público, a necessidade do Órgão de Execução e a estratégia definida pelo Diretor das Defensorias Públicas Itinerantes.

As prioridades de atuação previstas para a 9ª e 10ª Defensorias Itinerantes não exclui a possibilidade de atuação em outras áreas e nas demais mesorregiões do Estado, bem como não inviabiliza a atuação de outras (os)  Defensoras (os) Públicas (os) da Diretoria Itinerante nas áreas estipuladas.

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