A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a abertura de 11 vagas para atuação de Defensores Públicos em regime de acumulação, sem prejuízo das atividades do Órgão de Execução do qual é titular e sem prejuízo das atribuições relativas à substituição natural. A medida consta no Edital GDPG Nº 027/2017, datado de 22 de novembro de 2017 e assinado pela Defensora Pública Geral, Dra. Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes.
Estão disponíveis as vagas abaixo especificadas com seus respectivos períodos de atuação:
4ª Defensoria Pública de Família – de 13 de dezembro de 2017 a12 de junho de 2018
5ª Defensoria Pública de Família – de 13 de dezembro de 2017 a12 de junho de 2018
13ª Defensoria Pública de Família – de 13 de dezembro de 2017 a12 de junho de 2018
14ª Defensoria Pública de Família – de 13 de dezembro de 2017 a12 de junho de 2018
5ª Defensoria Pública Cível – de 13 de dezembro de 2017 a12 de junho de 2018
1ª Defensoria da Fazenda Pública – de 13 de dezembro de 2017 a12 de junho de 2018
1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri – de 04 de dezembro de 2017 a 12 de junho de 2018
2ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais – de 13 de dezembro de 2017 a 12 de junho de 018
3ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais – de 04 de dezembro de 2017 a12 de junho de 2018
4ª Defensoria Pública da Infância e Juventude – de 13 de dezembro de 2017 a12 de junho de 2018
9ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais – de 04 de dezembro de 2017 a12 de junho de 2018
Os Defensores Públicos interessados deverão apresentar requerimento dirigido à Defensora Pública Geral, no período de 22 a 27 de novembro de 2017, das 7h30 às 13h30, no setor de Protocolo do Núcleo Central da Defensoria Pública ou encaminhado para o email: defensoriapublica@defensoria.pi.def.br.
Ao Edital original foi acrescentada errata facultando a inscrição a todos os Defensores Públicos interessados, lotados na Comarca de Teresina e nas Comarcas do interior do Estado, para qualquer das vagas ofertadas, com possibilidade de inscrição para mais de um Órgão de Execução e indicando ordem de preferência, exceto os Defensores Públicos substitutos naturais ou responsáveis diretos pelo contraditório do respectivo órgão de execução.