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Defensoria torna pública abertura de inscrições para atuação em 16 Defensorias Regionais

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Publicado em 08, novembro de 2024 às 15:13

Edital

A Defensoria Pública do Estado do Piauí torna pública a abertura de inscrições para atuação, em regime de acumulação, em 16 Defensorias Públicas Regionais. A medida consta no Edital GDPG N° 076/2024, datado de 08 de novembro de 2024 e assinado pela Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior.

Estão sendo ofertadas as vagas abaixo relacionadas:

11ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba – 22/11/2024 a 21/02/2025 – Acumulação
Defensoria Regional de Jaicós – 22/11/2024 a 21/02/2025 – Acumulação
Defensoria Pública Regional de Castelo do Piauí – 22/11/2024 a 21/02/2025 – Acumulação
Defensoria Pública Regional de Luzilândia – 22/11/2024 a 21/02/2025 – Acumulação
Defensoria Pública Regional de Pedro II – 22/11/2024 a 21/02/2025 – Acumulação
Defensoria Pública Regional de Simplício Mendes – 22/11/2024 a 21/02/2025 – Acumulação
Defensoria Pública Regional de Valença do Piauí – 22/11/2024 a 21/02/2025 – Acumulação
Defensoria Pública Regional de Batalha – 22/11/2024 a 21/02/2025 – Acumulação
1ª Defensoria Pública Regional de Barras – 22/11/2024 a 01/12/2024 – Acumulação
2ª Defensoria Pública Regional de Barras – 22/11/2024 a 01/12/2024 – Acumulação
1ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior – 22/11/2024 a 01/12/2024 – Acumulação
2ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior – 22/11/2024 a 01/12/2024 – Acumulação
3ª Defensoria Pública Regional de Campo Maior – 22/11/2024 a 01/12/2024 – Acumulação
1ª Defensoria Pública Regional de Piripiri – 22/11/2024 a 01/12/2024 – Acumulação
Defensoria Pública Regional de Água Branca – 22/11/2024 a 01/12/2024 – Acumulação

As Defensoras Públicas e os Defensores Públicos que tenham interesse devem enviar requerimento à Defensoria Pública Geral, exclusivamente para o e-mail institucional: inscricaoedital@defensoria.pi.def.br, do dia 08 ao dia 14 de novembro de 2024, considerando que no último dia de inscrições o prazo finda às 12h.

Poderão concorrer todas as Defensoras Públicas e todos os Defensores Públicos que tenham interesse, indicando a ordem de preferência, exceto as (os) responsáveis diretas (os) pelo contraditório dos respectivos Órgãos de Atuação.

Confira o Edital

Confira a Errata.