
A Defensoria Pública do Estado do Piauí torna pública Errata do Edital GDPG Nº 145/2025, datado de 14 de agosto de 2025, que tornou pública a abertura de inscrições para atuação na Força-Tarefa Defensorial 2025 a ser realizada na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira. A Errata é assinada pela pela defensora pública geral do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior.
A alteração diz respeito ao capítulo 5, que trata Dos Direitos, como abaixo especificado:
ONDE SE LÊ:
5. DOS DIREITOS:
5.1. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) selecionados(as) serão liberados(as) de suas atividades inerentes à suas Defensorias Públicas de origem naqueles dias em que estiverem efetivamente trabalhando no referido evento em âmbito presencial, tendo direito a:
I- Licença compensatória prevista no art. 2º do ato normativo 32 desta Defensoria Pública do Estado do Piauí, que regulamenta o Artigo 77-A da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei Complementar Nº 317, de 24 de junho de 2025 e dá outras providências.
LEIA-SE:
5. DOS DIREITOS:
5.1. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) selecionados(as) serão liberados(as) de suas atividades inerentes à suas Defensorias Públicas de origem naqueles dias em que estiverem efetivamente trabalhando no referido evento em âmbito presencial, tendo direito a:
I- Licença compensatória, referente ao período de atendimento presencial descrito no quadro do item 1.1, com fundamento no inciso IX, do art. 2º, do ato normativo 32 desta Defensoria Pública do Estado do Piauí, que regulamenta o Artigo 77-A da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei Complementar Nº 317, de 24 de junho de 2025 e dá outras providências.