A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a Lista de Antiguidade dos Defensores Públicos do Estado do Piauí até 31 de dezembro de 2017, através de publicação no Diário Oficial do Estado Nº 12, de 17 deste mês de janeiro de 2018 e também neste site da DPE-PI, no link Defensoria Pública Geral.
A Lista foi aprova na 96ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública realizada em 12 de janeiro de 2018.
A publicação obedece ao previsto na Lei Complementar Nº 59, de 30 de novembro de 2005, segundo a qual no parágrafo 3º do artigo 56, da Seção V que trata sobre promoção, em janeiro de cada ano o Defensor Público Geral mandará publicar no Diário Oficial do Estado, a lista de antiguidade dos membros da Instituição em cada Categoria, a qual conterá em anos, meses e dias, o tempo de serviço na Categoria, na carreira de Defensor Público do Estado, no serviço público do Estado e no serviço público em geral, bem como o cômputo de tempo total de contribuição para efeito de aposentadoria.
A Lei Complementar Nº 59/05 institui a organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, disciplina a carreira de Defensor Público, estabelece o regime jurídico de sues membros e dá outras providências.
Confira abaixo a Lista de Antiguidade: