A Defensoria Pública do Estado do Piauí torna público o Ato Normativo Nº 25, que dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Instituição, no ano de 2025. O Ato é datado do dia 05 de dezembro de 2024 e assinado pela Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior.
O documento leva em conta, entre outras considerações, a necessidade de planejar e organizar as atividades dos órgãos da Defensoria Pública. No artigo 1º ficam estabelecido os dias em que não haverá expediente na DPE-PI, tais como:
Feriados Nacionais:
Demais Datas:
O Ato Normativo especifica também no seu Artigo 3º que além dos dias elencados não haverá expediente nos feriados definidos em lei municipal, assim como, em seu Artigo 4º que o estabelecimento de eventuais pontos facultativos e respectivas regras de cumprimento ficam a cargo da Defensora Pública Geral, que os definirá conforme conveniência e interesse da Instituição e de seus assistidos
O documento especifica ainda que nos dias em que não ocorrer expediente, seja por feriado ou ponto facultativo, assim como durante o recesso de final de ano, compreendido de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro do ano de 2025, haverá funcionamento normal do Plantão Defensorial, para atendimento dos casos considerados urgentes.