Notícias

Defensoria torna público Ato Normativo que dispõe sobre feriados e pontos facultativos em 2025

Tamanho da letra A+ A-
Publicado em 10, dezembro de 2024 às 11:05

logo-dpe-2A Defensoria Pública do Estado do Piauí torna público o Ato Normativo Nº 25, que dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Instituição, no ano de 2025. O Ato é datado do dia 05 de dezembro de 2024 e assinado pela Defensora Pública Geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior.

O documento leva em conta, entre outras considerações, a necessidade de planejar e organizar as atividades dos órgãos da Defensoria Pública. No artigo 1º ficam estabelecido os dias em que não haverá expediente na DPE-PI, tais como:

 

2
Feriados Nacionais:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal
  • 18 de abril: Sexta-feira da Semana Santa
  • 21 de abril: Dia de Tiradentes
  • 1º de maio: Dia do Trabalhador
  • 19 de junho: Corpus Christi
  • 7 de setembro: Dia da Independência
  • 12 de outubro: Dia da Padroeira do Brasil
  • 2 de novembro: Dia de Finados
  • 15 de novembro: Proclamação da República
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro: Natal

 

3

Demais Datas:

  • Dias 03, 05 e 06 de março:  segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, ficando declarados pontos facultativos
  • Dia 17 de abril: quinta-feira da Semana Santa
  • Dia 11 de agosto:  se comemora o dia da criação dos cursos jurídicos, o dia do Advogado e o dia do Magistrado, ficando declarado ponto facultativo
  • Dia 19 de outubro: Dia do Piauí – feriado estadual
  • Dia 28 de outubro: Dia do servidor público estadual
  • Dia 08 de dezembro: Dia da Justiça

O Ato Normativo especifica também no seu Artigo 3º que além dos dias elencados não haverá expediente nos feriados definidos em lei municipal, assim como, em seu Artigo 4º que o estabelecimento de eventuais pontos facultativos e respectivas regras de cumprimento ficam a cargo da Defensora Pública Geral, que os definirá conforme conveniência e interesse da Instituição e de seus assistidos

O documento especifica ainda que nos dias em que não ocorrer expediente, seja por feriado ou ponto facultativo, assim como durante o recesso de final de ano, compreendido de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro do ano de 2025, haverá funcionamento normal do Plantão Defensorial, para atendimento dos casos considerados urgentes.

 

Confira o Ato Normativo