
A Defensoria Pública do Estado do Piauí torna público o Ato Normativo Nº 36, que dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Instituição, no ano de 2026. O Ato é datado do dia 30 de outubro de 2025 e assinado pela defensora pública geral do estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior.
O documento leva em conta, entre outras considerações, a necessidade de planejar e organizar as atividades dos órgãos da Defensoria Pública. No artigo 1º ficam estabelecido os dias em que não haverá expediente na DPE-PI, tais como:
1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal);
3 de abril (sexta-feira Santa);
21 de abril (Tiradentes);
1º de maio (Dia do Trabalhador);
4 de junho (Corpus Christi);
7 de setembro (Dia da independência do Brasil);
12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil);
2 de novembro (Finados);
15 de novembro (Proclamação da República);
20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra);
25 de dezembro (Natal).
Serão Pontos Facultativos:
Dias 16 a 18 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas.
Dia 2 de abril – Quinta-feira da Semana Santa.
Dia 20 de abril, em decorrência do feriado do dia 21 de abril;
Dia 5 de junho, em decorrência do feriado do dia 4 de junho;
Dia 11 de agosto, em que se comemora o dia da criação dos cursos jurídicos, o dia do Advogado e o dia do Magistrado;
Dia 7 de dezembro,em decorrência do feriado do dia 8 de dezembro.
Também não haverá expediente nos dias:
19 de outubro, feriado estadual em razão da comemoração do Dia do Piauí;
28 de outubro, em que se comemora o dia do servidor público estadual;
8 de dezembro, em que se comemora o Dia da Justiça.
O Ato Normativo especifica também no seu Artigo 3º que além dos dias elencados não haverá expediente nos feriados definidos em lei municipal, assim como, em seu Artigo 4º que o estabelecimento de eventuais pontos facultativos e respectivas regras de cumprimento ficam a cargo da defensora pública geral, que os definirá conforme conveniência e interesse da Instituição e das pessoas por ela assistidas.
O documento especifica ainda que nos dias em que não ocorrer expediente, seja por feriado ou ponto facultativo, assim como durante o recesso de final de ano, compreendido de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro do ano de 2026, haverá funcionamento normal do Plantão Defensorial, para atendimento dos casos considerados urgentes.