O Núcleo Cível Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nucideca), da Defensoria Pública do Estado do Piauí, irá participar, na próxima quinta-feira (11) , véspera do dia das crianças e do feriado prolongado, da Operação “Anjo da Guarda”, desenvolvida pela Polícia Rodoviária Federal em alusão ao Dia das Crianças. Também integrará a ação o Conselho Tutelar do município de Teresina.
Para acertar os detalhes da Operação, que deve iniciar às 8h da quinta-feira, a Defensora Pública Dra. Karla Cibele Teles de Mesquita Andrade, Titular da 2ª Defensoria Pública da Infância e da Juventude e Diretora de Núcleos Especializados da DPE-PI, participou nesta terça-feira (09), de reunião na sede da Polícia Rodoviária Federal, com o Inspetor Juracy Sodré, presidente da Comissão dos Direitos Humanos da PRF.O objetivo da ação é, além de fiscalizar, orientar os pais e responsáveis sobre a necessidade de portarem os documentos das crianças durante os deslocamentos fora de seus domicílios e, na oportunidade, também será feito um alerta à população sobre adoções irregulares e casos de desaparecimento de crianças.
Dra. Karla Cibele afirma que a Defensoria Publica do Estado do Piauí integrará a Operação Anjo da Guarda promovendo a educação por meio da informação, prestando orientações necessárias para aqueles que estiverem sem os documentos das crianças em deslocamento, bem como esclarecendo-os sobre a forma de obtenção dos mesmos e sobre o tema da adoção legal. “Nossa atuação será em parceria com a PRF que, ao identificar algum caso de transporte de criança sem a devida documentação ou desacompanhada de um dos pais ou responsável legal, ou ainda de parente comprovado documentalmente, esclarecerá que a Defensoria Publica e o Conselho Tutelar tomarão as medidas necessárias e possíveis para melhor solução dos casos in loco. Assim, orientaremos a todos que nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, salvo se o destino for comarca contígua à da residência da criança ou outra do mesmo Estado, ou ainda se a criança estiver acompanhada de parente ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável, conforme prescrito no artigo 83 do ECA”, explica a Defensora.