As Defensorias da Fazenda Pública, ligadas à Diretoria Cível da Defensoria Pública do Estado do Piauí, desenvolveram juntas desde o início do período pandêmico ocasionado pelos riscos de contágio do Novo Coronavírus, 689 ações, sendo destas 301 atendimentos, 17 Petições Iniciais e371 outras Petições. As Defensorias da Fazenda Pública contam com a atuação dos Defensores Públicos Reginaldo Correia Moreira, titular da 2ª Defensoria da Fazenda Pública, ligada à 2ª e 4ª Varas e Valtemberg de Brito Firmeza, atuando por acumulação na 1ª Defensoria da Fazenda Pública , ligada à 1ª e 3ª Varas.
A Diretora Cível da Defensoria Pública, defensora Pública Sheila de Andrade Ferreira, destaca as ações efetivadas pelas Defensorias da Fazenda Pública, considerando o grande impacto que a pandemia ocasionada pela Covid-19 trouxe à vida das pessoas. Segundo ela, os Defensores da Fazenda Pública foram responsáveis por importantes iniciativas visando uma resposta imediata aos seus assistidos, entre as quais uma ação de indenização por má conduta e negligência no atendimento por ambulância do SAMU e Liminar determinando liberação de restos mortais e autorização para cremação, contribuindo assim para minimizar a dor das famílias afetadas pela Covid-19.
Defensorias da Fazenda Pública também emitiram durante o período pandêmico a Recomendação Conjunta GDUC/1ª DFP nº 01/2020, por meio da qual a Defensoria Pública recomendou que algumas peculiaridades fossem consideradas quanto à alteração de funcionamento dos serviços de transporte coletivo, em razão da concretização da restrição de tais serviços apenas aos trabalhadores das atividades e serviços essenciais.
Também foi responsabilidade das Defensorias da Fazenda Pública um Mandado de Segurança a fim de garantir a contratação de servidor público aprovado por concurso, mas prejudicado por conta da paralisação em razão da pandemia, assim como a obtenção de decisão determinando nomeação e posse de pessoa aprovada em concurso público. Ainda durante o período pandêmico, as Defensorias da Fazenda Pública foram responsáveis por Requisições para expedição de Precatório e Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Sobre os resultados alcançados, a Diretora Sheila de Andrade enfatiza que” a atuação das Defensorias Públicas de Fazenda assumem especial destaque durante sua atuação na pandemia da Covid-19 devido as demandas que se multiplicaram em desfavor do Estado, Município e seus entes na proteção do interesses dos assistidos da DPE-PI. Tendo sido galgado inúmeros direitos, assim como dada continuidade a processos em tramitação. Portanto, as Defensorias da Fazenda Pública destacam-se pela otimização da prestação qualificada aos usuários”.
As Defensorias da Fazenda Pública estão instaladas na Unidade João XXIII da Defensoria Pública, na avenida João XXIII, 853, bairro Jockey Club, em Teresina. Os atendimentos remotos, assim como agendamentos para possíveis atendimentos presenciais devem ser feitos pelos contatos:(86) 9 9510-6020 e (86) 9 9416-9435, ou ainda pelo e-mail: diretoriacivel@defensoria.pi.def.br.