Ações de Família

DIVORCIO LITIGIOSO

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Publicado em 03, março de 2021 às 14:59

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CABIMENTO

 

O casal já deve estar separado de fato, não há mais a exigência de lapso temporal de dois anos e será ajuizada quando não houver acordo entre as partes. Não há necessidade de discutir os motivos que levaram à separação do casal, e nem de testemunhas.

 

O direito de requerer o divórcio, sem previa separação judicial ou fática, encontra respaldo no art. 226 §6º, da Constituição federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010.

 

A ação de Divórcio deve ser proposta:

 

1) No domicílio do guardião de filho incapaz;

2) Do ultimo domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

3) de domicilio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Certidão de Casamento atualizada;
  2. RG/CPF, Comprovante de residência do requerente com CEP (conta de água, luz ou telefone);
  3. Certidão de Nascimento dos filhos.
  4. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  5. Pacto antenupcial (quando for o caso)
  6. Escritura ou compromisso de compra e venda de possíveis imóveis;
  7. Certidão de propriedade atual dos bens imóveis;
  8. Carnê do IPTU dos bens imóveis;
  9. Documento de propriedade dos veículos (pedir também prova de valor do bem, como tabela do jornal do carro ou FIPE);
  10. Extrato de conta-correntes ou investimento;
  11. Notais fiscais de bens móveis sujeitos a partilha;
  12. Contratos de obrigações em aberto, tais como empréstimos pessoais e financiamentos diversos (se possível, seria proveitosa juntar-se extrato atualizado destes compromissos).
  13. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

ENTREVISTA

  1. O casal está separado de fato? Há quanto tempo?
  1. Há filhos? (nomes e idades)
  1. Sob a guarda de quem ficarão os filhos?
  2. Como ficarão as visitas?
  1. Haverá pagamento de pensão para os filhos? (valor – forma de pagamento)
  2. Quais são os custos dos menores?
  3. Há despesas especiais? Quais?
  4. Qual a profissão do(a) requerido(a)? Sabe informar o seu salário?
  5. Há bens? Onde estão? Quanto vale? Qual a propositura de partilha?
  6. Há débitos em aberto? Quais?
  7.  O cônjuge autor deseja pensão para si? Qual a razão?

A cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira? (trata-se direito personalíssimo, razão que somente esta pode declarar)