CABIMENTO
O casal já deve estar separado de fato, não há mais a exigência de lapso temporal de dois anos e será ajuizada quando não houver acordo entre as partes. Não há necessidade de discutir os motivos que levaram à separação do casal, e nem de testemunhas.
O direito de requerer o divórcio, sem previa separação judicial ou fática, encontra respaldo no art. 226 §6º, da Constituição federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010.
A ação de Divórcio deve ser proposta:
1) No domicílio do guardião de filho incapaz;
2) Do ultimo domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
3) de domicilio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Certidão de Casamento atualizada;
- RG/CPF, Comprovante de residência do requerente com CEP (conta de água, luz ou telefone);
- Certidão de Nascimento dos filhos.
- Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Pacto antenupcial (quando for o caso)
- Escritura ou compromisso de compra e venda de possíveis imóveis;
- Certidão de propriedade atual dos bens imóveis;
- Carnê do IPTU dos bens imóveis;
- Documento de propriedade dos veículos (pedir também prova de valor do bem, como tabela do jornal do carro ou FIPE);
- Extrato de conta-correntes ou investimento;
- Notais fiscais de bens móveis sujeitos a partilha;
- Contratos de obrigações em aberto, tais como empréstimos pessoais e financiamentos diversos (se possível, seria proveitosa juntar-se extrato atualizado destes compromissos).
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
- O casal está separado de fato? Há quanto tempo?
- Há filhos? (nomes e idades)
- Sob a guarda de quem ficarão os filhos?
- Como ficarão as visitas?
- Haverá pagamento de pensão para os filhos? (valor – forma de pagamento)
- Quais são os custos dos menores?
- Há despesas especiais? Quais?
- Qual a profissão do(a) requerido(a)? Sabe informar o seu salário?
- Há bens? Onde estão? Quanto vale? Qual a propositura de partilha?
- Há débitos em aberto? Quais?
- O cônjuge autor deseja pensão para si? Qual a razão?
A cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira? (trata-se direito personalíssimo, razão que somente esta pode declarar)