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Dra. Andrea Melo de Carvalho representa o Brasil e o Condege em intercâmbio na Argentina

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Publicado em 29, novembro de 2017 às 09:25
Dra. Andrea Melo e demais integrantes do intercâmbio na Argentina

Dra. Andrea Melo e demais integrantes do intercâmbio na Argentina

A Defensora Pública Dra. Andrea Melo de Carvalho, Titular da 1ª Defensoria Pública de Família e Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEPI), está em Buenos Aires, na Argentina, onde participa como representante do Brasil e do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) do Programa de Intercâmbio desenvolvido por meio do Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (BLODEPM).O intercâmbio acontece até o dia 01 de dezembro.

Dra. Andrea Melo foi selecionada pelo BLODEPM a partir da análise curricular. Também participa do intercâmbio pelo Brasil, representando a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) a Defensora Pública Dra. Silma Dias Ribeiro de Lavigne, do Estado de Pernambuco. Integram o grupo Defensores Públicos representantes do Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

A programação, iniciada na última segunda-feira (27), conta com temas relacionados a Formação e Jurisprudência, Política Institucional e Acompanhamento do Tratamento Institucional de Meninas, Meninos e Adolescentes, entre outros.

Os Defensores Públicos terão a oportunidade de conhecer o trabalho dos Defensores Públicos para Menores e Incapazes de Primeira Instância em Direito Civil de Buenos Aires, o Instituto de Menores “General Belgrano”, além de realizarem uma visita à Câmara Nacional de Cassação em Criminal e Correcional Talcahuano 624.

Sobre a experiência Dra. Andrea Melo diz que “estou muito impressionada com as diferentes formas de atuação dos Defensores Públicos membros do Mercosul. Cada país tem similitudes mas, em regra, muitas diferenças. Em Buenos Aires, por exemplo, os Defensores de menores e incapazes atuam em todos os processos onde existem essas pessoas (menores e incapazes), mesmo os patrocinados por advogados particulares. Exercem uma função de fiscais (próximo à dos Promotores de Justiça do Brasil), contudo de forma eficaz. Sua participação ineficiente ou inexistente leva o processo a nulidade. Visitei uma casa de internação de menores que existem apenas 14 internos e 70 empregados, sendo 40 civis (professores, médicos, psicólogos, psiquiatras, nutricionistas, assistentes sociais etc) e 30 que fazem parte do corpo especial de segurança (todos não portam armas dentro do centro). Realmente um lugar desejado por qualquer Defensor que trabalha com menores”.