CABIMENTO
A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.
União Homoafetiva: É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
Os requisitos para lavratura da escritura de união estável são: a) convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família; b) estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- RG e CPF, certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), informação sobre profissão e endereço;
- Informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável);
- Definição sobre o regime de bens aplicável à relação (regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto). Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.
- Efeitos: Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. A escritura pode ser utilizada para garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
- Registro: É facultativo o registro no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio das partes.
- Caso as partes desejem registrar a união estável na matrícula dos imóveis, é obrigatório o prévio registro no Cartório de Registro Civil.
- Distrato: As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura de dissolução de união estável.
ENTREVISTA
- Quando e como começou a convivência entre o casal?
- O casal tem/teve filhos? (nomes e idades)
- Os companheiros, atualmente, encontram-se juntos ou separados?
- Se separados, desde quando?
- O casal possui bens, móveis e imóveis, foram adquiridos durante a convivência? (descrever e valorar)?
- Qual o regime de bens adotado à relação (regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto)?
- Qual a finalidade do reconhecimento (garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.)?
Há impedimento para o casamento? Qual?