Ações de Família

ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL

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Publicado em 04, março de 2021 às 10:47

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CABIMENTO

A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo), configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento.

União Homoafetiva: É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura de união homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

Os requisitos para lavratura da escritura de união estável são: a) convivência contínua, pública e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família; b) estado civil de solteiro, viúvo, divorciado, separado judicialmente ou separado de fato.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. RG e CPF, certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias), informação sobre profissão e endereço;
  2. Informação sobre a data de início da relação (*a lei não exige prazo mínimo de convivência para se caracterizar a união estável);
  3. Definição sobre o regime de bens aplicável à relação (regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto). Não é necessária a presença de testemunhas na escritura.
  4. Efeitos: Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. A escritura pode ser utilizada para garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
  5. Registro: É facultativo o registro no Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da sede da Comarca do domicílio das partes.
  6. Caso as partes desejem registrar a união estável na matrícula dos imóveis, é obrigatório o prévio registro no Cartório de Registro Civil.
  7. Distrato: As partes podem comprovar o término da união estável através de escritura de dissolução de união estável.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Quando e como começou a convivência entre o casal?
  2. O casal tem/teve filhos? (nomes e idades)
  3. Os companheiros, atualmente, encontram-se juntos ou separados?
  4. Se separados, desde quando?
  5. O casal possui bens, móveis e imóveis, foram adquiridos durante a convivência? (descrever e valorar)?
  6. Qual o regime de bens adotado à relação (regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos ou regime misto)?
  7. Qual a finalidade do reconhecimento (garantir direitos dos companheiros junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.)?

Há impedimento para o casamento? Qual?