Notícias

Ingresso no regime semiaberto será com uso de tornozeleira como pleiteado pela Defensoria

Tamanho da letra A+ A-
Publicado em 12, maio de 2025 às 13:48

defensoria na Major César

A Defensoria Pública do Estado do Piauí considera positiva a recente iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio da Vara de Execuções Penais, dando cumprimento integral ao provimento editado em conjunto pela Presidência e Corregedoria do TJ, sobre o regime semiaberto em domicílio, com uso de tornozeleira eletrônica, medida justificada quando da superlotação de Colônias Agrícolas.

Existe um provimento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo solicitação da Defensoria Pública do Ceará, cujo semiaberto estava sendo cumprido em regime mais gravoso desrespeitando a Súmula 56 do STF, que determina que todos os estados observem a questão da superlotação nas Colônias Agrícolas para cumprimento do regime semiaberto.

Segundo dados da Coordenação do Sistema Prisional da Defensoria, em Teresina, a Colônia Agrícola Major César Oliveira, tem capacidade para 378 apenados e atualmente conta com 910 internos, o que extrapola claramente a capacidade, justificando a medida, um pleito antigo da Defensoria, que pede o cumprimento da pena com respeito aos direitos humanos. Pela determinação da Vara de Execuções Penais, a partir de agora, quem for iniciar no semiaberto, em razão de ausência de vagas na unidade prisional adequada, que é uma Colônia Agrícola, passará a cumprir o regime na forma do monitoramento eletrônico.

O defensor público Gerson Henrique Silva Sousa, diretor criminal da DPE-PI, diz que a decisão representa o cumprimento aos ditames constitucionais. Essa é uma decisão que nos alegra muito, porque vem de muita luta da Defensoria Pública do Estado Piauí e de todo o Brasil nesse sentido. Agora, quando iniciado o semiaberto será com monitoramento eletrônico, sendo que o monitorado tem que cumprir algumas condições, como recarregar a tornozeleira por três horas, ficar em locais de abrangência do seu domicílio, se for trabalhar ou estudar pedir autorização para o trabalho ou para o estudo, mas ele irá cumprir o semiaberto fora dos muros de qualquer unidade prisional. Parabenizamos aos juízes da VEP por essa decisão, que de fato vai dar efetividade inclusive as deliberações do Plano Pena Justa, que é uma determinação também do STF e CNJ”.

Segundo o defensor público, agora serão aguardadas decisões semelhantes em relação à Penitenciária Feminina. “Esperamos que em relação ao semiaberto feminino, por ausência total de vagas, tendo em vista que não há Colônia Agrícola Feminina no Piauí, que sejam tomadas providências nesse sentido o mais rápido possível”, ressalta Gerson Henrique Sousa.