Iniciou nesta segunda-feira (19) o prazo de inscrições para as pessoas interessadas em habilitar-se ao cargo de Ouvidora-Geral ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, assim como as entidades civis que desejarem participar da formação da lista tríplice para a escolha, apresentarem sua inscrição à comissão eleitoral responsável pelo processo. A documentação deve ser entregue no setor de protocolo da Defensoria Pública, por meio do endereço eletrônico protocolo@defensoria.pi.def.br, ou de forma física, conforme previsto no Edital Nº 001/2022,que regulamenta o certame. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente habilitado por procuração pública, atualizada, com validade de 90 dias. O período de inscrições encerra dia 30 de setembro.
Segundo consta no artigo 7º do Edital Edital Nº 001/2022 a pessoa interessada em concorrer à eleição que formará a lista tríplice, deverá atender a requisitos como ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; estar no pleno exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.
Também são requisitos para a inscrição ser moralmente idôneo e possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral; não ocupar, por ocasião da posse no cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, cargo eletivo, em qualquer uma das esferas da Administração Pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, em qualquer esfera de poder; não cumular, por ocasião da posse no cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, qualquer função remunerada, exceto a de docência, desde que haja compatibilidade de horários e também possuir atuação social comprovada por, no mínimo, um ano, na promoção e defesa de direitos em quaisquer das áreas afetas à Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Será exigido ainda dos interessados e interessadas em concorrer toda a documentação comprobatória das condições exigidas; curriculum vitae indicando, entre outras informações, o histórico de atuação social na promoção e defesa de direitos em quaisquer das áreas afetas à Defensoria Pública; apresentação de um arrazoado dos propósitos em consonância com os princípios de política institucional que defende para a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, bem como para o estabelecimento de práticas democrático-participativas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí; assim como o termo de indicação da candidatura por parte de uma entidade da sociedade civil.
Sobre o processo, o Defensor Público Dárcio Rufino de Holanda, presidente em exercício da Comissão Eleitoral que trata do pleito, afirma que deverá ser o mais democrático possível. “A Defensoria Pública é uma uma Instituição que se tem mostrado profundamente democrática e o instituto da Ouvidoria-Geral é um exemplo cabal disso. Com efeito, o fato de nossa Ouvidoria ser externa revela nosso compromisso com a democracia e com as demandas e críticas de nossos assistidos, avessos que somos ao problema do corporativismo extremado. Além disso, o processo mesmo de escolha do Ouvidor ou Ouvidora-Geral é muito democrático e transparente, permitindo e, mais que isso, fomentando a ampla participação da sociedade civil.”