CABIMENTO
A ação de interdição objetiva declarar parcial ou totalmente incapaz de exercer atos da vida civil, pessoa natural que se encontra sem o discernimento necessário para gerir seus próprios bens, necessitando, portanto, de medida judicial que nomeie curador para representá-la ou assisti-la.
A curatela encontra-se disciplinada nos arts. 1.767 a 1783-A do Código Civil; o tema também é tratado na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial nos art. 84 a 87. Já a ação de interdição encontra disciplina nos arts. 747 a 763 do Código de Processo Civil.
FORO COMPETENTE
A ação de interdição deve ser proposta, de regra, no foro do domicilio do interditando, consoante o art. 46 do CPC. A jurisprudência tem confirmado a competência, também, do foro do local onde o interditando se encontra internado, desde que a internação tenha caráter permanente.
LEGITIMIDADE
A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público;
V – pelo próprio sujeito (autointerdição).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente (a legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial);
- Certidão de Nascimento ou Casamento do Interditando;
- Carteira de Identidade e CPF do requerente e do Interditando;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores do interditando, se houver;
- Comprovante de residência do requerente e interditando atual com CEP (conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, auxilio emergencial, declaração de IR;
- Laudo Médico Atualizado (Indicando especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de ajuda de terceiros, com o nº da CID e nome da doença) ou informar a impossibilidade de fazê-lo;
- Receitas dos medicamentos tomados pelo interditando;
- Se o requerente tiver acesso, documentos dos bens do interditando;
- Se o requerente tiver acesso, comprovante de renda do interditando;
- Se a finalidade da interdição for a de obter o recebimento de pensão ou aposentadoria em favor do interditando, deve ser providenciado o documento que indique qual o beneficio (pensão ou aposentadoria) a ser pago;
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
DICAS
- A apresentação do laudo médico com a inicial pode facilitar a obtenção da curatela provisória;
- É importante esclarecer se há dificuldade de locomoção do interditando a fim de ser solicitado inspeção judicial;
- Cessando as causas que justifiquem a interdição, o próprio interditando poderá solicitar ao juízo que a decretou requerendo o levantamento;
- No caso de falecimento do curador ou na hipótese de este não mais ter condições de exercer o encargo, o interessado pode solicitar ao juízo que decretou a interdição requerendo a substituição.
ENTREVISTA
- Qualificação da pessoa a ser interditada (nome, estado civil, profissão, endereço completo);
- Qual o vínculo de parentesco entre o autor e o interditando?
- Qual a origem e natureza dos problemas do interditando? (descrever detalhadamente as características da doença/deficiência com o nome da doença, CID)?
- Qual o estado civil e a idade do interditando?
- O Interditando possui filhos (caso seja positivo, requerer cópia das certidões de nascimento)?
- Com quem reside o Interditando (se não residir com o requerente, fazer solicitação de comparecimento da pessoa com quem ele mora para esclarecer quanto da Interdição)?
- É alfabetizado?
- Quais as suas limitações físicas e mentais?
- Quem o auxilia nas tarefas do dia-a-dia e pessoais?
- Toma alguma medicação regularmente? Quais?
- Já esteve internado? Quando? Onde? Durante quanto tempo?
- Possui algum bem em seu nome? Quais?
- Possui alguma fonte de renda? Quais? Quanto?
- Qual o objetivo deste pedido de interdição?
- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);
Link termo de anuência
Link rol de testemunha