Cabimento
A ação de interdito proibitório destina-se à proteção preventiva da posse que se acha iminência, ou sob ameaça, de ser molestada. Seus pressupostos objetivos são: estar o autor na posse do bem;a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; justo receio de vir a ser efetivadas a ameaça.
Nos termos do artigo 555 do CPC o autor pode requerer: I) condenação do requerido em perdas e danos; II) indenização dos frutos que deixou de receber; III) imposição de medida que evite nova turbação ou esbulho.
BASE LEGAL
O direito de defender a posse em face de violência iminente encontra amparo no caput, do artigo 1.210, do CC; já a ação de interdito proibitório encontra disciplina nos artigos 567 e 568 do CPC.
O réu estará sujeito ao pagamento de pena pecuniária caso descumpra a ordem judicial (art. 567 do Novo PC).
O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art. 554 do CPC).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- RG e CPF do(a) interessado(a);
- Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
- Provas da posse (carnês do IPTU, comprovante de pagamento de água, luz, esgoto e outras tarifas públicas);
- Contrato de promessa de compra e venda, contrato de locação, se houver
- Prova da ameaça (fotos, declarações de testemunhas, boletim de ocorrência;
- Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS: Nome da pessoa que está ameaçando a posse.
- Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
- Nome e endereço de 2 testemunhas, não parentes, maiores de 18 anos, as quais tenham conhecimento de todos os fatos alegados.
- Ressaltamos que não será aceita parte dos documentos e a Defensoria Pública somente passará a atuar após a entrega da totalidade destes.
- Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado.
ENTREVISTA
- Qual a natureza de sua relação com o bem? (proprietário/possuidor)
- Possui escritura pública ou outro documento (nota fiscal, certificado ou registro de propriedade) do bem?
- Paga IPTU, IPVA ou outro imposto ou taxa?
- Qual a localização e descrição total do bem?
- Há quanto tempo e modo exerce a posse?
- Quem promoveu a ameaça da posse?
- De que forma ela está ocorrendo?
- Qual a data que teve início a turbação da posse?
- Qual a área de está sendo efetivamente ameaçada?
- Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares que promoviam a guarda e conservação do bem (se houve, deverá ser ingressado com a manutenção ou reintegração, não cabendo mais o interdito)?
- O que havia detalhadamente no bem ameaçado?
- Fio lavrado boletim de ocorrência?
- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, estado civil, profissão);