Ações de Família

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

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Publicado em 03, março de 2021 às 14:52

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CABIMENTO

Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais, vedada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes, também pode o Inventário Extrajudicial ser promovido pelo cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.

 


 

ROL DE DOCUMENTOS

 

  1. Certidão de óbito do autor da herança;
  2. Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
  3. Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  4. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
  5. Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  6. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
  7. Certidão negativa de tributos;
  8. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado;
  9. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN e;
  • Informação comprobatória da inexistência de testamento junto à Central de Testamentos, cujo registro é mantido pelo Colégio Notarial do Brasil.
  • Documento comprobatório do recolhimento do ITCMD, com eventuais guias de outros recolhimentos de tributos, se houver
  1. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

  1. a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
  2. b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)
  3. c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA)

 


 

ENTREVISTA

 

  1. As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência)?
  2. Nome Completo e qualificação do autor da herança?
  3. Com quem se encontra na posse e administração dos bens?
  4. Data do falecimento?
  5. Se existe testamento?
  6. Se todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens?
  7. Se todos os herdeiros constituirão o mesmo advogado?
  8. Se houve adiantamento da legítima?
  9. Se há bens pertencente ao espólio em poder de terceiros?
  10. Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio?
  11. Qual o valor aproximado dos bens?
  12. Se há saldo bancário? Poupança?
  13. Se há veículos a serem inventariados?
  14. Se há créditos a receber?
  15. Se há dívidas a pagar?