CABIMENTO
Quando, por alguma razão, alguém precisa fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar.
De acordo com o art. 192 do Código de Normas dos Serviços Notarias e Registrais do TJ-PI é admissível inventário negativo por escritura pública.
Admitindo-se, também, o inventário negativo para o reconhecimento de obrigações do Espólio, notadamente para o cumprimento de compromisso de venda e compra firmado pelo autor da herança, nomeando-se, no ato notarial, pessoa interessada para representar o Espólio na outorga da escritura definitiva de venda e compra ao promitente comprador.
ROL DE DOCUMENTOS
- Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;
- Carteira de Identidade (RG) e CPF das partes, comprovante de residência do Requerente (conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Certidão Negativa de Inexistência de Registro Imobiliário;
- certidão de óbito do autor da herança;
- certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros
- certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
- Certidão Negativa da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município;
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
- a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
- b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)
- c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA).
ENTREVISTA
- Para que o interessado possa dar causa a abertura deste inventário, ele terá de provar seu interesse, mesmo que seja através de testemunhas.
- Nome do inventariante?
- Dia e lugar do falecimento?
- Nomes, lugares, idades, estado civil e residência dos herdeiros e comunicar a ausência de bens?
- Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio?
- O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?