Ações de Família

INVENTÁRIO NEGATIVO EXTRAJUDICIAL

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Publicado em 04, março de 2021 às 10:12

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CABIMENTO

Quando, por alguma razão, alguém precisa fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar.

De acordo com o art. 192 do Código de Normas dos Serviços Notarias e Registrais do TJ-PI é admissível inventário negativo por escritura pública.

Admitindo-se, também, o inventário negativo para o reconhecimento de obrigações do Espólio, notadamente para o cumprimento de compromisso de venda e compra firmado pelo autor da herança, nomeando-se, no ato notarial, pessoa interessada para representar o Espólio na outorga da escritura definitiva de venda e compra ao promitente comprador.

 


 

 

ROL DE DOCUMENTOS

 

  1. Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;
  2. Carteira de Identidade (RG) e CPF das partes, comprovante de residência do Requerente (conta de água, luz ou telefone);
  3. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Certidão Negativa de Inexistência de Registro Imobiliário;
  5. certidão de óbito do autor da herança;
  6. certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros
  7. certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
  8. Certidão Negativa da Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretaria de Finanças do Município;
  9. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 

 

  1. a) Certidão Negativa da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2)
  2. b) Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (https://webas.sefaz.pi.gov.br/certidaoSituacao/)
  3. c) Secretaria de Finanças do Município de Teresina (https://portal.teresina.pi.gov.br/dsf_the_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=PES_CCNDA).

 


 

ENTREVISTA

 

  1. Para que o interessado possa dar causa a abertura deste inventário, ele terá de provar seu interesse, mesmo que seja através de testemunhas.
  2. Nome do inventariante?
  3. Dia e lugar do falecimento?
  4. Nomes, lugares, idades, estado civil e residência dos herdeiros e comunicar a ausência de bens?
  5. Há a existência de Dividas Ativas ou passivas do Espolio?
  6. O Espolio encontra-se quite com as repartições Arrecadadoras (Fazenda Federal, Estadual e Municipal)?