Cabimento
A Investigação de paternidade pós-morte é o ato pelo qual o filho busca o reconhecimento de vínculo de filiação consanguíneo após a morte do suposto pai.
Na ação judicial de investigação de paternidade pós morte, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros, sejam eles os descendentes, ascendentes ou colaterais do falecido, limitando-se ao 4º grau na linha colateral.
É possível ajuizar ação de investigação de paternidade por meio da relação com os avoengos, ou seja, os netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô ou avó.
Há entendimento no STJ que embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô ou avó.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Nome, RG e CPF do/a interessado/a;
- Qual sua renda? Qual seu telefone para contato?
- Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a; (por ex. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente)
- Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a; (por ex. conta de água, luz ou correspondência)
- Termo de guarda, tutela ou curatela da criança ou do adolescente, se houver; (retirar no Fórum)
- Certidão de nascimento da criança ou do adolescente e CPF; (retirar no Cartório de Registro Civil)
- Nome, RG e CPF do suposto pai falecido;
- Certidão de óbito; (retirar no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o óbito)
- Nome, RG e CPF de filhos do falecido, se houver;
- Comprovante de residência atualizado de filhos do falecido, se houver; (por ex. conta de água, luz ou correspondência)
- Nome, RG e CPF dos supostos avôs paternos, se houver;
- Comprovante de residência atualizado dos supostos avós paternos, se houver; (por ex. conta de água, luz ou correspondência)
- Mensagens, fotografias ou outros documentos que demonstrem a relação entre a mãe e o suposto pai, se houver;
- Exame de DNA, se houver;
- Nome e endereço de 2 testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento dos fatos alegados, e que não sejam parentes do/a interessado/a. (as testemunhas não precisarão comparecer pessoalmente na Defensoria).
- Informações sobre processo em curso na Vara de Família e Sucessões referente ao inventário do suposto pai do autor;
- Informações em curso na Vara de Família e Sucessões referente ao inventário dos avós do autor.
- Foto do autor com o pai, se houver.
ENTREVISTA
- Qual seu nome completo, sua renda e telefone para contato?
- Quem é o suposto pai?
- Qual a natureza do relacionamento entre os genitores do Investigando? (namoro, concubinato, união estável)
- Quando da concepção do Investigando os genitores coabitavam sob o mesmo teto?
- Qual o período de relacionamento dos genitores?
- O relacionamento era público e notório?
- Quais as provas deste relacionamento?
- Qual a reação do suposto pai quando do recebimento da notícia da gravidez? e do nascimento? Foi indicado no ato da certidão de nascimento o nome do suposto pai para proceder-se à averiguação oficiosa prevista na Lei nº 8.560/92?
- Qual o motivo do suposto pai ter se negado a proceder ao reconhecimento?
- Os genitores possuem outros filhos em comum?
- Quando o suposto pai faleceu?
- O suposto pai tinha outros filhos? Se sim, qual o endereço da representante destes filhos?
- O suposto pai era casado ou vivia em união estável quando faleceu? Se sim, qual o endereço da esposa ou companheira?
- Os pais do falecido são vivos? Qual o endereço deles?
- Já procederam alguns tipos de exame de DNA para se apurar a paternidade?
- O suposto pai já auxiliou no sustento no menor? De que forma?
17. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (observar as disposições do art. 228 do CC e posteriormente promover sua qualificação completa