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Justiça concede habeas corpus após atuação da Defensoria em caso de prisão mantida por falta de pagamento de fiança

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Publicado em 17, junho de 2025 às 14:26

Vistoria penitenciária José Ribamar (5) (1)

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) no município de Bom Jesus garantiu na Justiça a liberdade de um homem que estava preso há mais de 30 dias por não ter condições de pagar uma fiança de R$ 759,00. A decisão, assinada em 13 de junho, reconheceu a ilegalidade da prisão, imposta mesmo após o juízo ter concedido liberdade provisória condicionada ao pagamento da quantia, incompatível com a realidade financeira do custodiado.

O caso em questão trata de um assistido que havia sido preso em flagrante no município de Avelino Lopes no dia 11 de maio, pela suposta prática de furto simples. Dois dias depois, em 13 de maio, foi submetido à audiência de custódia realizada sem a presença de defensor público, promotor de justiça ou advogado, o que resultou na homologação da prisão e na manutenção da fiança, mesmo sem qualquer defesa técnica no momento. Em seguida, ele foi transferido para a Penitenciária Dom Abel Alonso Núñez, no município de Bom Jesus, a mais de 180 quilômetros do local onde foi detido.

Como a comarca de Avelino Lopes não conta com atuação permanente da Defensoria Pública, a assistência jurídica é prestada por meio das ações da Defensoria Itinerante. Foi por esse setor da instituição que, no dia 22 de maio, foi protocolado pedido ao juízo local solicitando a dispensa da fiança, diante da evidente hipossuficiência do custodiado. O pedido, no entanto, sequer foi apreciado.

Sem contato com a família e sem qualquer retorno judicial sobre o pedido de desoneração da fiança, a situação só foi identificada no dia 12 de junho, durante visita periódica da 1ª Defensoria Pública de Bom Jesus à unidade prisional. No mesmo dia, foi impetrado habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, que reconheceu a ilegalidade da prisão e, em menos de 24 horas, determinou a imediata soltura do custodiado.

Na decisão, o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo destacou que a manutenção da prisão com base exclusivamente no não pagamento da fiança violava o princípio da proporcionalidade e caracterizava a criminalização da pobreza. “Revela-se desarrazoada a manutenção da medida constritiva fundada exclusivamente no inadimplemento desse valor, sobretudo diante da comprovada impossibilidade de seu recolhimento”, afirmou o magistrado, citando ainda o Provimento nº 33/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, que recomenda a dispensa da fiança em casos de hipossuficiência.

“O caso do Sr. Paulo Ricardo é um retrato cruel da injustiça social no nosso sistema penal. Mais de 30 dias de privação de liberdade, não por um crime grave, mas pela simples impossibilidade de arcar com uma fiança. A pobreza, em si, tornou-se a pena”, afirmou o defensor público Vitor de Oliveira Gonçalves Guerra. Ele destacou ainda a importância das visitas regulares às unidades prisionais, sobretudo para custodiados de outras comarcas, que acabam invisibilizados pela falta de contato com familiares e com o sistema de justiça.

O defensor também elogiou a agilidade com que o Tribunal de Justiça respondeu ao pedido da Defensoria, destacando que o desembargador Pedro de Alcântara demonstrou sensibilidade e eficiência ao expedir o alvará de soltura em menos de 24 horas. “Essa celeridade é um alento e um exemplo de como a justiça deve atuar diante de situações de flagrante ilegalidade”, completou.

Com a concessão da liminar, o assistido foi colocado em liberdade e deverá cumprir as condições estabelecidas pelo juízo, como forma de responder ao processo em liberdade.