CABIMENTO
Mandado de Segurança Individual é cabível contra ato comissivo ou omissivo de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, que lese, ou ameace de lesão, direito subjetivo individual liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas datas (art 5º, LXIX, CF).
Ação pode ser proposta também em desfavor equiparando às autoridades “os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público”.
Direito liquido e certo: direito comprovado de plano, não cabendo a produção de provas, ou o impetrante demostra de forma inquestionável o seu direito, ou terá sua petição indeferida.
BASE LEGAL
O direito de impetrar “mandado de segurança” contra ato comissivo ou omissivo de autoridade encontra respaldo no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e na Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Madnado de Segurança – LMS)
COMPETENCIA
É necessário previamente identificar quem é a autoridade coatora, qual a sua categoria e a que órgão está ligada (federal, estadual ou municipal)
PRAZO
O direito de impetrar o mandado de segurança se extingue no prazo de 120 dias (cento e vinte) dias, contados da data em que o interessado tomar ciência do ato impugnado (art. 23, LMS).
Documentos exigidos
- RG E CPF do(a) interessado(a);
- Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso, atualizada;
- Comprovante de Residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
- Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Contrato e/ou estatuto social, se for o caso.
- O interessado deve ser orientado a fornecer ao Defensor todos os documentos que demonstrem a certeza de seu direito, conforme o caso, tais como: CERTIDÕES DE ORGÃOS PÚBLICOS, CÓPIA DO EDITAL. COPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO; COPIA DA DECISÃO JUDICIAL (SE FOR O CASO), CÓPIA DA RECEITA MÉDICA, COPÍA DO BOLETO DE PAGAMENTO ETC.
- Quando o documento necessário à prova do alegado se achar em repartição ou estabelecimento público, ou em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, a parte, esclarecendo tal fato na petição, poderá pedir que o juiz ordene, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica (art. 6º, § 1º, LMS).
ENTREVISTA
- Há existência de um direito líquido e certo violado ou na iminência de sê-lo, desde que não amparado por habeas corpus ou habeas data? Especifique?
- Que violação (ou ameaça) originou o ato de ilegalidade ou abuso de poder;
- Qual a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (o coator) que pratica a ilegalidade ou abuso de poder?
- Para que o direito seja líquido e certo deverá o interessado ter clareza dos fatos, os quais deverão ser provados de plano através de documentos.
- Houve negativa por escrito ou recurso administrativo?
- Quando o interessado tomou conhecimento da decisão lesiva ao seu direito liquido e certo?