A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, obteve nesta quinta-feira (27) uma medida protetiva de urgência em tempo recorde a uma mulher vítima de violência doméstica, em Teresina. Entre a distribuição e decisão do processo, houve um tempo de 3 horas. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da comarca de Teresina, que tem como titular o Juiz Virgílio Madeira Martins Filho.
O caso teve início quando a assistida C.N.M.N. buscou atendimento do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da DPE/PI, na Casa da Mulher Brasileira, e relatou situação grave de violência doméstica e perseguição por parte de seu ex-companheiro. Durante o atendimento, a assistida apresentou evidências substanciais, incluindo mensagens de áudio e texto ameaçadoras via WhatsApp, demonstrando seu extremo receio pela segurança física e psicológica.
A requerente contou à servidora do Núcleo da Mulher, Erlândia de Sousa Rodrigues, que, seis meses após o início do relacionamento, o seu ex-companheiro começou a apresentar mudanças em seu comportamento, tornando-se controlador e possessivo. Acusações constantes de infidelidade e ameaças fizeram com que a vítima decidisse encerrar o relacionamento. No entanto, o agressor se recusou a aceitar o término, iniciando uma série de assédios e perseguições por diferentes plataformas de comunicação.
Ao perceber a gravidade do caso e a iminente ameaça à integridade física da assistida, a equipe do Núcleo da Mulher agiu com celeridade. O pedido de medida protetiva foi elaborado e protocolado em menos de três horas. Com a colaboração do 2º Juizado de Violência Doméstica, a medida foi apreciada e concedida em apenas uma hora.
“Nem sempre conseguimos esse tipo de resultado de uma forma tão célere e efetiva. Ela tentou, antecipadamente, pedir para que ele não a procurasse mais, mas ele continuou indo, demonstrando insistência, falta de limites, mesmo diante dos avisos da vítima. Durante o próprio atendimento, realizado pela manhã, ela ter sido perturbada por ele, através de uma ligação telefônica, nós vimos que se tratava de uma situação bastante delicada e que precisava de uma atenção especial. Em função disso priorizamos o atendimento visando conceder à vítima a proteção necessária. E a equipe do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher tem sido muito sensível à causa, sendo muito atenciosos e muito cientes do papel das medidas protetivas”, pontuou a Defensora Pública Lia Medeiros do Carmo Ivo, Coordenadora do Núcleo da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Piauí.