CABIMENTO
Podem requerer a alteração de nome e gênero, na via extrajudicial, pessoas com 18 anos e com capacidade plena de seus direitos civis. Vale ressaltar que para a mudança na certidão de casamento, exige-se a anuência do cônjuge, nos termos do Provimento nº 73/2018 do CNJ.
- Por meio do Provimento, a Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da cirurgia de mudança de sexo ou decisão judicial.
- Podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero (filho, neto, júnior etc.). Vale ressaltar que a pessoa interessada na mudança pode escolher qualquer nome para ser utilizado nas novas versões de seus documentos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Cópia do RG
- Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia do CPF
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível (estadual/federal); link
- Certidão do distribuidor criminal (estadual/federal); link
- Certidão de execução criminal (estadual/federal); link
- Certidão dos tabelionatos de protestos;
- Certidão da Justiça Eleitoral link
- Certidão da Justiça do Trabalho link
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
- Requerimento assinado (link)