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Núcleo da Mulher consegue rever decisões que condicionavam Medida Protetiva à comprovação de propriedade do imóvel pela vítima

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Publicado em 03, julho de 2020 às 19:04

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O Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu, por meio de recursos de Agravo de Instrumento, rever duas decisões de 1º grau, que condicionavam a análise de pedido de Medida Protetiva de afastamento do agressor do lar à comprovação de propriedade do bem imóvel pela vítima.

Considerando inaceitável esse tipo de exigência, os Defensores Públicos do Núcleo da Mulher, Lia Medeiros do Carmo Ivo, Verônica Acioly de Vasconcelos e Armano Carvalho Barbosa, impetraram os recursos em dois casos semelhantes, destacando inclusive que tal argumento vai de encontro às finalidades da Lei Maria da Penha.

Os recursos foram acolhidos pelos Desembargadores Olìmpio José Passos Galvão e Raimundo Eufrásio Alves Filho, que determinaram o imediato afastamento dos agressores do lar e reconheceram a desnecessidade de apresentação de documentação de propriedade para a análise do referido pedido.

Nas razões do recurso apresentado, os Defensores  Lia Medeiros, Verônica Acioly e Armano Barbosa, defenderam que “a ‘inovação’  de condicionar o afastamento do agressor do lar conjugal à comprovação de propriedade do bem imóvel é exigência totalmente descabida, revitimizante e despida de transversalidade de gênero como exige a Lei Maria da Penha, tendo em vista que não cabe ao julgador restringir a proteção à mulher, onde a própria legislação não o fez”.

Os Defensores argumentaram também que “qualquer exigência que não esteja prevista no diploma legal em testilha protela imotivadamente o trâmite das medidas protetivas de urgência, precarizando a segurança da vítima de violência doméstica e falhando em resguardar a mulher das agressões sofridas, o que vai totalmente de encontro ao objetivo basilar da Lei 11.340/2006 e aos diversos tratados internacionais que a engendraram”, destacando ainda que a dignidade da mulher é o bem jurídico a ser protegido no caso, o que torna qualquer outra discussão secundária.

Sobre o resultado alcançado, a Defensora Pública, Lia Medeiros, que Coordena o Núcleo da Mulher da Defensoria Pública afirma que “será sempre papel do Núcleo da Mulher a defesa intransigente dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e da correta aplicação da Lei Maria da Penha, utilizando todos os instrumentos disponíveis para esse fim.”