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Nudecon participa de audiência sobre cobrança de multas por violação de lacre do corte de água.

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Publicado em 21, outubro de 2019 às 19:16

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A Coordenadora da Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Piauí, Dra. Ângela Martins Soares Barros, participou no dia 17 do corrente mês, de reunião com representantes da empresa Água de Teresina e a Agência Municipal de Regulação de serviços Públicos de Teresina (Arsete), sobre cobrança de multas por violação do corte de água. A audiência foi realizada na sede do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor no Ministério Público e contou com a participação do Coordenador do Procon, Dr. Nivaldo Ribeiro.

A audiência de conciliação foi motivada devido a inúmeras reclamações de consumidores que alegavam estarem sendo cobrados indevidamente de valores de multa decorrentes de violações de lacre do hidrômetro, colocado por ocasião do corte no fornecimento. Os consumidores, em geral, alegam não terem violado o corte e que o processo administrativo que resultou na aplicação da multa não atendeu aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ademais, também reclamam do elevado valor da multa e do fato da mesma ser cobrada juntamente com a fatura normal de consumo, inviabilizando o seu pagamento e ensejando novos cortes no fornecimento de água.

Frente aos fatos, o PROCON abriu um processo administrativo com o intuito de apurar os fatos e designou a referida audiência, no intuito de solucionar extrajudicialmente a questão.

Na ocasião,a Defensoria Pública destacou que o valor cobrado na multa é fixo, não atendendo ao critério de equidade, visto não levar em conta o consumo efetivo da matrícula. Destacou ainda ser elevado o valor cobrado para religação se comparado ao cobrado pela concessionária de energia elétrica com a mesma finalidade. Alegou ainda que o rompimento do lacre não pode ser comparado a furto de água, já que o consumo é registrado pelo hidrômetro e cobrado normalmente na fatura mensal. A Defensoria sugeriu à Arsete alterar o critério para a cobrança de multa, considerando, por exemplo, o valor médio de consumo.

O Procon ponderou que o valor atualmente cobrado pela multa, regulado pela Arsete, supera o custo que a empresa tem para o corte, para colocar o selo ou realizar inspeções.

Foram sugeridos durante a audiência que a Arsete e a Águas de Teresina revejam pontos como o desmembramento do valor cobrado referente ao consumo mensal e multa, alegando-se que a multa não reflete o consumo , não devendo ser portanto fator para o corte no caso de atraso em seu pagamento. Também foram tratados sobre o direito à informação pelo consumidor, no que diz respeito a cortes e multas e sobre a utilização do aplicativo whatssap para encaminhar comunicados ao consumidor sobre cortes, multas, lacres , leitura em caso de cortes, dentre outros.

Os representantes da Águas de Teresina e Arsete, embora contestando alguns pontos elencados pela Defensoria e Ministério Público, como fato de destacarem a impossibilidade de desmembramento da cobrança da multa da fatura mensal e de considerarem a cobrança de multa como algo “pedagógico”, se comprometeram a estudar as propostas . A Arsete inclusive destacou que está estudando nova Resolução sobre corte, buscando maior segurança para a empresa e usuários.

Sobre a audiência Dra. Ângela Barros diz que “a audiência foi positiva no tocante à ampliação da informação a ser prestada ao consumidor no momento do corte, pois a empresa se comprometeu a inserir no aviso de corte informações sobre os valores das multas em caso de violação do lacre. A empresa também já fez adaptações em seu formulário de notificação de ocorrência, ampliando a fonte, para que o consumidor de fato fique ciente daquilo que lhe está sendo imputado e do seu direito a recurso. No entanto, a empresa Águas de Teresina não abriu mão da cobrança da multa juntamente com as faturas de consumo, e o consequente corte no fornecimento pelo não pagamento da mesma, o que consideramos ilegal, pois a jurisprudência pátria somente admite o corte no fornecimento dos serviços essenciais pelo não pagamento das faturas referentes ao consumo dos últimos 90 dias, e a multa não é relativa a consumo, e, portanto, o seu não pagamento não deveria ensejar o corte. Continuaremos, portanto, na luta para que os direitos dos consumidores não sejam desrespeitados, pois a água é essencial à vida.”