O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Nudecon) tem se destacado durante a pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, causador da Covid-19, com ações pontuais voltadas para os direitos dos seus assistidos nas relações de consumo. No período de março a agosto de 2020 o Nudecon realizou 2.599 atendimentos, sendo responsável também por 617 petições iniciais.
Contando com a Coordenação da Defensora Pública Ângela Martins Soares Barros, que também é titular da 3ª Defensoria do Consumidor, e com a atuação dos Defensores Alessandro Andrade Spíndola, titular da 1ª Defensoria do Consumidor e Luciana Moreira Ramos Araújo, titular da 2ª Defensoria do Consumidor, o Nudecon é responsável pelo atendimento inicial dos consumidores de Teresina, prestando orientação jurídica e buscando a solução extrajudicial de conflitos. Por meio da notificação dos fornecedores e realização de mediações, ingressa também com a ação judicial cabível para a defesa dos direitos dos consumidores.quando são esgotados todos os meios de solução extrajudicial dos conflitos.
De março a agosto de 2020 0 Nudecon emitiu várias Recomendações, entre estas as enviadas às empresas Águas de Teresina e Equatorial Piauí, para que não realizem corte no fornecimento de água e energia enquanto durar o período de pandemia. À SEMPLAN de Teresina, o Nudecon recomendou a prorrogação ou suspensão dos prazos do PRI – Plano de Reassentamento Involuntário em curso do programa Lagoas do Norte.
Também foi recomendado aos Planos de Saúde, em conjunto com o Núcleo da Saúde da DPE-PI, sobre a necessidade de disponibilizarem canais de atendimento acessíveis, específicos e exclusivos aos seus usuários, para consultas e eventual necessidade de realização de testes diagnósticos para infecção pelo Novo Coronavírus, e, ainda, para que autorizem e garantam, através de seus profissionais e de suas clínicas conveniadas, a realização de consultas e atendimentos com médicos, psicólogos e nutricionistas, por meios digitais pelo período de 90 dias, bem como para que não ocorra a interrupção de contratos de Planos de Saúde no âmbito do Estado do Piauí enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, principalmente, de pessoas inseridas em grupo de risco quanto a Covid-19.
Sempre visando a garantia de direitos dos consumidores, o Nudecon entrou com Ação Civil Pública em face da Equatorial Energia para que a mesma além de não proceder a corte de energia, restabelecesse a energia de pessoas que já estavam com a energia cortada, cuja liminar fora deferida pela 2ª Vara Civel da Capital.
Ainda durante o período pandêmico o Nudecon participou de Audiências Públicas junto ao Procon acerca das mensalidades escolares e a prestação do serviço educacional durante a Pandemia; de Audiência Pública junto à ALEPI sobre o retorno das aulas presenciais e de reunião virtual com representantes da empresa Equatorial sobre os canais de negociação de débitos.
Por meio da 2ª Defensoria do Consumidor participou também, no mês de junho, de reunião dos Defensores Públicos do Consumidor do Condege com o Secretário Nacional do Consumidor e posteriormente com os demais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor- SENACON, além de reunião da Brasilcon, para discussão do Projeto de Lei 3515/2015, no dia 06 agosto. Também no mês de agosto, na qualidade de ouvinte, participou do Seminário da Senacon tendo como tema superendividamento e o Projeto de Lei 3515/2015 e da Conferência Nacional do Ministério Público do Consumidor.
Visando esclarecer questões relacionadas às relações de consumo, o Nudecon participou também das lives Direitos do Consumidor Durante a Pandemia, realizada pela Escola Superior da Defensoria (Esdepi) e Tarifa Social de Energia Elétrica , a convite da Equatorial Piauí.