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O plantão defensorial, no período do recesso forense, ocorreu dentro da normalidade, cumprindo plenamente sua finalidade constitucional e administrativa

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Publicado em 09, janeiro de 2026 às 14:47

Edifício-sede da Defensoria em Teresina

Durante o período de recesso da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI), compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, a Instituição manteve o atendimento à população por meio do Plantão Defensorial, conforme escala previamente estabelecida, assegurando assistência jurídica em demandas de caráter urgente.

No período do recesso, o Plantão Defensorial contabilizou 501 procedimentos, envolvendo atendimentos nas áreas criminal, cível e institucional, realizados de forma presencial e também por contato telefônico, de acordo com a natureza das demandas apresentadas.

Entre os principais registros estão 212 autos de prisão em flagrante e mandados de prisão recebidos, além da realização de 137 audiências, 94 pedidos de liberdade, 4 petições criminais, 18 petições de liberação imediata de adolescentes, 33 atendimentos cíveis e 3 petições cíveis.

Na área cível, os atendimentos estiveram relacionados, principalmente, a situações de urgência, com destaque para demandas na área da saúde, incluindo pedidos de transferência de leito de UTI, autorizações de voo para crianças e adolescentes, judicialização de pedidos de internação contra planos de saúde, além de solicitações de mudança de nome em certidão de registro civil.

Já na área criminal, as principais demandas envolveram autos de prisão em flagrante, mandados de prisão, audiências de custódia, pedidos de liberdade apresentados em audiência, petições criminais (como habeas corpus e pedidos de liberdade provisória), além de petições para liberação imediata de adolescentes.

O Plantão Defensorial contou com a atuação de defensoras e defensores públicos, com o suporte de servidores(as), garantindo a continuidade dos serviços essenciais mesmo durante o recesso forense.

A Corregedora Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, defensora pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, destacou a importância do Plantão Defensorial.

“O plantão defensorial, no pedido do recesso forense, ocorreu dentro da normalidade, cumprindo plenamente sua finalidade constitucional e administrativa. As escalas foram devidamente observadas, os fluxos de atendimento se mantiveram organizados, e não houve intercorrências relevantes que comprometessem a regularidade dos serviços prestados. As demandas que surgiram foram tratadas com prontidão, responsabilidade e equilíbrio, respeitando os limites do plantão e a natureza excepcional desse regime de trabalho. Destaco, ainda, a postura profissional dos Defensores(as) Públicos(as) e servidoras do plantão, que atuaram com compromisso, zelo e senso institucional. Mesmo em um período tradicionalmente associado ao descanso, ficou evidente o amadurecimento da cultura organizacional da Defensoria: uma instituição que compreende que o plantão não é exceção improvisada, mas um serviço essencial, estruturado e consciente de seu papel social”, concluiu.

Durante o recesso, a Defensoria Pública atendeu exclusivamente demandas de caráter urgente, ou seja, aquelas que não podem aguardar o retorno das atividades regulares sob pena de risco à vida ou de perecimento de direito.

São casos atendidos durante o plantão defensorial: ajuizamento de ações para obtenção de vaga em UTI; autorizações ou alvarás judiciais para liberação de cadáver; pedidos de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher; acompanhamento e defesa de pessoas privadas de liberdade em audiências de custódia e em procedimentos de apuração de atos infracionais atribuídos a adolescentes; além de assistência jurídica relacionada ao acolhimento institucional e à aplicação de medidas protetivas a crianças e adolescentes.

Os contatos para acesso ao Plantão Defensorial foram divulgados por meio do site e das redes sociais da Defensoria Pública do Estado do Piauí. O atendimento funcionou diariamente das 8h às 14h, ou até o encerramento das audiências de custódia, e, após esse horário, seguiu em regime de sobreaviso até as 8h do dia seguinte.