Cabimento
É sabido que quando da venda de um veículo, a transferência do mesmo para o nome do comprador deverá ocorrer em até 30 dias, constituindo infração de trânsito de trânsito a falta de tal procedimento conforme preconiza o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
Nesta hipótese o interesse é tanto do vendedor como do comprador do veículo, mas na prática, o comprador nem sempre a efetiva, o que acaba por causar uma série de dores de cabeça ao vendedor do veículo.
É possível citar como exemplos das “dores de cabeça“ acima descritas o recebimento contínuo de multas de trânsito, os débitos acumulados de IPVAT/outros, a problemática ligada a falta de acesso ao real infrator das multas de trânsito quando da necessidade de sua indicação e o pior, a possibilidade de em caso de acidentes ocorridos com o comprador do veículo, do terceiro via mover uma ação judicial em face do vendedor do mesmo (em caso de evasão do comprador do local do acidente a ação será movida somente em face do vendedor) sendo que caso o vendedor não tenha sequer uma cópia do Recibo de Venda- CRV, poderá até mesmo chegar a ser condenado.
Documentos Exigidos
ENTREVISTA
Há perdas e danos a requer pelos prejuízos causados? Especificar e valorar cada dano (material ou moral).