Cabimento
Todo aquele que está obrigado a prestar alimentos, poderá tomar a iniciativa de propor uma Ação de Alimentos em favor os seus credores, a fim de ofertar um valor para ser fixado a título de pensão alimentícia. Na realidade será uma Ação de alimentos invertida, pois ao invés do credor acionar o seu devedor, é este quem o faz.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Certidão de nascimento do filho;
- Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
- RG, CPF, comprovante de residência atual com CEP do ofertante (conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.
ENTREVISTA
- Qual o seu vínculo com o alimentando (credor) que o torna obrigado a prestar-lhe alimentos?
- O alimentando (credor) trabalha?
- O alimentante trabalha? Onde? Tem registro em carteira de trabalho?
- Qual a renda do alimentante?
- Qual a necessidade de receber alimentos por parte do credor/alimentando?
- Quais as condições de vida do alimentante?
- Qual o valor que pretende pagar a título de alimentos provisórios e definitivos?
- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);
- Como será a forma de pagamento da pensão alimentícia?