Ações de Família

OFERTA DE ALIMENTOS

Tamanho da letra A+ A-
Publicado em 04, março de 2021 às 10:36

Dowload:
atendimento.txtatendimento.docx atendimento.pdf

Cabimento

Todo aquele que está obrigado a prestar alimentos, poderá tomar a iniciativa de propor uma Ação de Alimentos em favor os seus credores, a fim de ofertar um valor para ser fixado a título de pensão alimentícia. Na realidade será uma Ação de alimentos invertida, pois ao invés do credor acionar o seu devedor, é este quem o faz.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

                  

  1. Certidão de nascimento do filho;
  2. Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
  3. RG, CPF, comprovante de residência atual com CEP do ofertante (conta de água, luz ou telefone);
  4. Comprovante de renda familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  5. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Qual o seu vínculo com o alimentando (credor) que o torna obrigado a prestar-lhe alimentos?
  2. O alimentando (credor) trabalha?
  3. O alimentante trabalha? Onde? Tem registro em carteira de trabalho?
  4. Qual a renda do alimentante?
  5. Qual a necessidade de receber alimentos por parte do credor/alimentando?
  6. Quais as condições de vida do alimentante?
  7. Qual o valor que pretende pagar a título de alimentos provisórios e definitivos?
  8. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);
  9. Como será a forma de pagamento da pensão alimentícia?