Fechando a programação acadêmica da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdepi) em 2025 aconteceu, nesta sexta-feira(19), na Defensoria Pública do Estado do Piauí, a palestra Execução Imediata da Pena no Tribunal do Júri, ministrada pela defensora pública do estado de Pernambuco, Gina Ribeiro Gonçalves. A palestra foi realizada no auditório Esperança Garcia, no edifício-sede da Instituição, em Teresina. Na oportunidade a palestrante lançou o livro “Nulidades no Tribunal do Júri”.
A palestra foi voltada para o público interno da Defensoria Pública, composto por estagiários(as), servidores(as) e defensores (as) públicos(as), com aplicação mais direta para os(as) que atuam na área criminal. A coordenadora da Esdepi, defensora pública Ana Clara Ribeiro de Sousa Castro fez a abertura dos trabalhos, agradecendo a disponibilidade da palestrante.
Gina Ribeiro Gonçalves discorreu sobre o tema apresentado. “Com certeza tem aplicação direta no dia a dia do defensor público, inclusive não apenas naquele que atua perante o Tribunal do Júri, porque também falamos sobre nulidades da primeira fase do julgamento, já que o procedimento do júri é bifásico, e essa primeira fase tem grande semelhança com o procedimento ordinário, então, debater sobre nulidades no tribunal do júri é buscar um processo penal mais democrático, onde garantias e direitos sejam respeitados, e fazer com que se afaste a ideia que de que o garantismo se confunde com impunidade”, ressaltou.
A defensora pública geral do Piauí, Carla Yáscar Belchior, destacou a relevância do tema. “É muito importante podermos discutir sobre vícios ou irregularidades processuais que invalidam atos do julgamento, tornando-os sem efeito legal, a partir da visão de uma profissional como a defensora pública Gina Gonçalves, a quem agradeço pela disponibilidade para este momento. Acredito que todas e todos que participaram da palestra tiveram a oportunidade de enriquecer seus conhecimentos na busca pela garantia da legalidade do processo, ampla defesa e o contraditório, visando a anulação de julgamentos que não respeitem normas, protegendo sempre a pessoa assistida e evitando prejuízos por excessos judiciais”, disse.