Ações de Família

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POS MORTEM

Tamanho da letra A+ A-
Publicado em 04, março de 2021 às 10:49

Dowload:
atendimento.txtatendimento.docx atendimento.pdf

Cabimento

A pretensão ao reconhecimento da parentalidade socioafetiva tem ressonância no art. 1.593 do Código Civil, segundo o qual a filiação origina-se do laço consanguíneo, civil ou socioafetivo.  Nada obsta o reconhecimento da filiação após a morte dos pretensos pai e mãe socioafetivos. Se ao filho biológico é franqueado o acesso à justiça na hipótese de investigação de paternidade ou de maternidade post mortem, ao filho socioafetivo, por força do princípio da igualdade entre as filiações (art. 227, par.6º, da Constituição da República), deve ser assegurado idêntico direito de ação. A socioafetividade é contemplada pelo art. 1.593 do Código Civil

Para que seja reconhecida a filiação socioafetiva, é necessário que fiquem demonstradas duas circunstâncias bem definidas:

  1. A) vontade clara e inequívoca do apontado pai ou mãe socioafetivo de ser reconhecido (a), voluntária e juridicamente, como tal (demonstração de carinho, afeto, amor); e
  2. B) configuração da denominada “posse de estado de filho”, compreendida pela doutrina como a presença (não concomitante) de tractatus (tratamento, de parte à parte, como pai/mãe e filho); nomen (a pessoa traz consigo o nome do apontado pai/mãe); e fama (reconhecimento pela família e pela comunidade de relação de filiação), que naturalmente deve apresentar-se de forma sólida e duradoura.

 


 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. Certidão de Nascimento do Requerente
  2. RG/CPF, comprovante de residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
  3. Comprovante de rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  4. Rol de testemunhas LINK
  5. Documentos que demonstrem a convivência socioafetiva, tais como: declaração de todos os herdeiros, declaração expressa deixada pelo falecido; estudo social familiar, fotos etc;
  6. Especificar nome/qualificação e endereço de todos os herdeiros do falecido (pai socioafetivo);
  7. Nesta ação deverão ser descritos os motivos que embasam a inicial, citando as datas de falecimento do genitor, demonstrando a necessidade da investigação de paternidade.
  8. É necessário esclarecer que o pólo passivo deste tipo de ação será formado pelos herdeiros do falecido e não pelo seu espólio. Há necessidade de se arrolar como réu ou réus todos os herdeiros do falecido, e se forem menores, não se deve esquecer dos institutos da representação e da assistência mencionando os nomes e qualificação dos representantes legais.

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.