Ações de Família

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM

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Publicado em 04, março de 2021 às 10:48

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CABIMENTO

Demonstrado que a convivência foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, reconhece-se a união estável mesmo após o falecimento de um dos conviventes. Não é necessário observar nenhum prazo, também não é obrigatória que haja filhos desse relacionamento ou que as partes morem na mesma casa.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

  1. Nome, RG e CPF do/a interessado/a;
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a; (por ex. carteira de trabalho, demonstrativo de pagamento, extrato de conta corrente)
  3. Comprovante de residência atualizado do/a interessado/a; (por ex. conta de água, luz ou correspondência)
  4. Nome, RG e CPF do/a companheiro/a falecido/a;
  5. Nome, RG e CPF dos filhos do/a falecido/a, se houver; na falta de filhos, dos pais do/a falecido/a, se houver; na falta dos pais, dos irmãos do/a falecido/a, se houver;
  6. Mensagens, fotografias, comprovante de residência no mesmo endereço ou outros documentos que demonstrem que o interessado/a e o/a companheiro/a falecido/a viveram como marido e mulher (Apresente mensagens de e-mail, de whatsapp, de SMS, cartas ou bilhetes trocados, conversas gravadas, fotografias do casal, certidão de nascimento de outros filhos, etc.)
  7. Certidão de óbito do/a companheiro/a falecido/a; (retirar no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o óbito)
  8. Certidão de nascimento ou casamento dos filhos do casal, se houver; (retirar no Cartório de Registro Civil)
  9. Escritura Pública ou documento equivalente comprobatório da propriedade dos bens imóveis adquiridos durante a constância da união, se houver;
  10. Relação de bens móveis conseguidos durante a união ou documentos comprobatórios (se existentes);
  11. Nome e endereço de 2 testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados, e que não sejam parentes do/a interessado/a – pessoas que têm conhecimento de que mantiveram ou mantém algum relacionamento familiar como casal (e não apenas de namorados) – As testemunhas não precisarão comparecer pessoalmente na Defensoria.

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Qual o seu nome completo, renda e telefone para contato?
  2. Desde quando começaram a viver em união?
  3. Estão separados? desde quando?
  4. Possuem filhos? (Nomes e idades)
  5. Sob a guarda de quem estão e ficarão os filhos?
  6. Existem bens adquiridos durante a união estável? (Descrever e valorar)
  7. Esses bens possuem documentos?
  8. Quando o de cujus faleceu?
  9. Quando faleceu o casal encontrava-se junto ou separado?
  10. O falecido possui outros filhos ou herdeiros? Se sim, qual o endereço?
  11. Os pais do falecido são vivos? Se sim, qual o endereço?
  12. Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, RG, CPF, endereço, profissão, estado civil);

 

Link Termo de declaração de testemunhas (ANEXO)