CABIMENTO:
Sempre que o possuidor de um bem móvel ou imóvel perder a sua posse, poderá reavê-la através da Ação de Reintegração de Posse, a qual possui natureza dúplice, conforme dispõe o art. 556 do CPC.
O ingresso de uma ação possessória em vez de outra, não impedirá o seu conhecimento (art. 554 do CPC).
O autor da ação possessória poderá cumular o seu pedido com o de condenação em perdas e danos; indenização dos frutos, requerer ainda imposição de medida necessária e adequada para evitar novo esbulho. (art. 555 do CPC).
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, se houver;
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
- Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
- Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
- Prova da posse (contas de luz, IPTU atual, promessa de compra e venda, contrato de locação etc quando se tratar de bem imóvel);
- Nota fiscal ou outro documento de propriedade, quando se tratar de bem móvel.
- Prova do esbulho (ocorrência policial; fotografias do local, etc);
- Documentos que conste o valor do imóvel para estabelecer competência se do Juizado ou justiça comum tais como: memória de calculo expedido pela Prefeitura, escritura de compra e venda, IPTU;
- Declaração de Posse, se houver;
- Nome e endereço de 03 testemunhas, se houver.
- Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado
- ENTREVISTA
- É proprietário legal do bem ou apenas possuidor (imóvel ou móvel)?
- Possui escritura pública ou outro documento (nota fiscal, certificado de propriedade) do bem?
- Paga IPTU, IPVA ou outro imposto ou taxa?
- Qual a localização e descrição total do bem?
- Há quanto tempo e modo exerce a posse?
- Quem promoveu o esbulho (perda) da posse?
- De que forma ela ocorreu?
- Qual a área que efetivamente foi esbulhada?
- Qual a data que teve início o esbulho?
- Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares que promoviam a guarda e conservação do bem?
- O invasor promoveu a edificação de cercas, muros, colocação de novas travas, cadeados ou obstáculos?
- Houve a destruição parcial ou total do bem após a invasão?
- O invasor promoveu alguma benfeitoria (útil, necessária e/ou voluptuária)?
- O que havia detalhadamente no bem esbulhado quando da ocorrência dos fatos (ex. plantação, gado, acessórios diversos, aparelho de som, alimentos)?
- Quais os prejuízos sofridos com esta invasão? Quais as provas efetivas destes danos?
- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos (data, local, descrição do bem)?
- Há intenção de promover a venda do bem ao invasor? Quais as condições?
- Sabem-se os motivos que levaram ao invasor de promover tal ato?
- Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
- Qual o valor do imóvel para estabelecer competência se do Juizado ou Civil?
- Foi lavrado boletim de ocorrência?