Ações Cíveis

REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEICULO (competência do Juizado Especial)

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Publicado em 04, março de 2021 às 11:13

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Cabimento

A indenização por danos materiais advindos de acidente de trânsito compreende a recomposição de todos os prejuízos suportados pela vítima, desde que devidamente comprovados. O quantum exigido em ação de indenização por dano material será aquele devidamente amparado por orçamentos e notas fiscais de empresas fidedignas, as quais merecem total credibilidade, principalmente quando não impugnados. Se o veículo sinistrado é utilizado como fonte de renda, notadamente por ser destinado ao transporte de cargas, a sua inutilização gera ao causador o dever de ressarcir os lucros cessantes. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso e a correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, entendimento das Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.

Há diversas formas possíveis e cumulativas para que a vítima ou interessado busque a satisfação de seus direitos. Dentre os prejuízos a serem indenizados podem estar, por exemplo, os danos materiais, morais e estéticos.

 

A indenização pode ser requerida para ressarcimento ou reparação quanto à de: a) despesas hospitalares e receitas médicas; b) dias não trabalhados em decorrência dos danos causados ao veículo ou ao estado de saúde da vítima (lucro cessante); c) danos estéticos; d) reparação de danos do próprio veículo atingido e; e) danos morais.

 


 

LEGITIMIDADE

A legitimidade para figurar como parte no processo se apura de acordo com a titularidade do direito material reclamado no processo judicial.

 

Quanto ao dano material, todo dano que for decorrente do dano ao veículo em si, parte legítima é a proprietária do veículo.

 

Quanto ao dano material decorrente dos tratamentos médicos e outros decorrentes dos danos físicos havidos com o acidente, a legitimidade é de quem efetivamente arcou com a despesa (pode ser a própria vítima ou quem pagou efetivamente pelos tratamentos, medicamentos etc.).

 

Quanto ao dano moral e ao dano estético, que são personalíssimos, parte legítima é quem sofreu a lesão, no caso, a vítima do acidente.

 

Quanto aos lucros cessantes, faz jus à reparação quem deixou de ganhar como consequência do acidente. Pode ser a vítima, que sofreu incapacidade por certo tempo, pode ser a dona do veículo, se o utiliza para fins laborais, tudo novamente a depender de prova.

 

Documentos Exigidos

  1. RG, CPF, CNH, comprovante de residência do interessado (conta de água, luz ou telefone);
  2. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR;
  3. Qualificação completa da parte contrária;
  4. Boletim de ocorrência – laudo do acidente;
  5. Comprovante de propriedade do veículo (CRV), quando se tratar de indenização em favor do dono do carro;
  6. Fotografias do sinistro (dos danos)
  7. Comprovantes de despesas;
  8. Três orçamentos em oficina idônea.
  9. Rol de testemunhas.
  10. Por fim, ressaltamos que outros documentos poderão ser, posteriormente, solicitados pelo Defensor Público, desde que imprescindíveis para atender as peculiaridades do caso tratado.

 


 

 

ENTREVISTA

  1. Quando e como ocorreram os fatos que deram origem ao dano
  2. Quais as pessoas que estavam envolvidas?
  3. Quais são especificamente os danos sofridos? Materiais, pessoais, morais?
  4. Qual o valor dos danos morais?
  5. Houve danos estéticos, especificar?
  6. Houve danos no veículo atingido, especificar?
  7. Houve lucros cessantes (dias não trabalhados em decorrência dos danos causados ao veiculo ou ao estado de saúde da vítima)?
  8. De que circunstância decorre a culpa da parte contrária?
  9. Houve tentativa de acordo extrajudicial? Em que termos?
  • O valor dos danos materiais e/ou morais decorrente do acidente?