Cabimento
Toda vez que uma das partes que recebe ou paga pensão alimentícia sofrer alteração na sua situação econômica, tanto para mais como para menos, poderá utilizar esta ação contra seu devedor ou credor, desde que tenha provas suficientes que comprovem os fatos alegados a título da alteração econômica sofrida.
É necessário, porém, que haja previamente o valor fixado em juízo dos alimentos, tanto os provisórios ou definitivos, vez que não transita em julgado esta matéria, podendo ser revista a qualquer tempo.
Esta ação também pode ser manejada quando ocorrer alteração na guarda de algum filho, o qual passou a residir com o alimentante p.ex.
O Direito de requerer a revisão, para mais ou para menos, do valor fixado a título de pensão alimentícia, encontra fundamento no art. 15 da Lei nº 5.478/68-LA e no art. 1699 do Código Civil.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
ENTREVISTA
(Quando for o caso de Majoração-aumento):
ENTREVISTA
(Quando for o Caso de Redução)
1-Em qual processo foi determinado o pagamento de pensão? (dados completos do processo);
2-Qual o motivo que justifique o ingresso desta demanda? (Ex. desemprego, nascimento de outros filhos, etc);
3-Quais as provas destas alegações?
4-Houve alteração na guarda de algum filho?
5-Houve alteração na situação financeira? Qual? (especificar despesas atuais);
6-Qual o valor atual da pensão?
7-Quanto pretende pagar de pensão?
8-Há necessidade de pedir tutela antecipada? Por que?
9-Qual sua fonte de renda atual?
10- É realizado desconto em folha de pagamento? Qual o empregador? (endereço completo)
11- Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos? (especificar nome completo, endereço, RG, CPF, profissão, estado civil)