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Revista do IBDFAM destaca reconhecimento socioafetivo na DPE-PI em ação voltada para o sub-registro paterno

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Publicado em 14, junho de 2022 às 12:14

Revista do IBDFAM destaca reconhecimento socioafetivo na DPE-PI em ação voltada para o sub-registro paterno

O caso do reconhecimento socioafetivo de maternidade, resultante de ação da Defensoria Pública do Estado do Piauí no Dia D da Defensoria, ação do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege)  realizada em 12 de março com o apoio de todas as Defensorias Estaduais, abre a Revista Nº 50 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) referente a março e abril de 2022, divulgada neste mês de junho.

O caso, descrito na publicação por meio de artigo da Diretora Cível da DPE-PI e presidente da Comissão Estadual de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM-PI, Defensora Pública Sheila de Andrade Ferreira, escrito em conjunto com Isabelly de Castro Machado da Silva, trata de uma ação sem precedentes no Piauí  do registro de nascimento em conjunto com o reconhecimento socioafetivo e biológico de maternidade para uma criança de cinco meses que tem uma das mães cumprindo pena na Penitenciária Feminina de Teresina.

O artigo busca contextualizar os avanços legislativos e sociais , com reflexos nas decisões   judiciais, acerca da proteção ao afeto na relação parental-filial. Além da análise concreta do caso assistido pela DPE-PI, a publicação contou com pesquisa jurisprudencial, apoiando-se nas modernas doutrinas familistas.

A Defensora Pública Sheila de Andrade Ferreira, que também é titular da 2ª Defensoria Pública de Família e foi uma das coordenadoras do Dia da Defensoria no Piauí, afirma que é necessário dar visibilidade aos direitos que muitas vezes são desconhecidos da população, como o reconhecimento socioafetivo independentemente do menor ter idade inferior a doze anos. “Quanto às pesquisas relacionadas ao Direito das Famílias é muito importante sempre trazer a hipótese jurídica em aberto para o caso concreto, então,  em todas as ações que a Defensoria atue, em relação ao ineditismo de determinadas matérias, é importante repercutir e revisitar determinados institutos,  como é o caso do reconhecimento socioafetivo,  a fim de dar maior amplitude e torná-lo acessível à população vulnerável que é atendida pela Instituição,  de maneira que seja garantido um direito fundamental via Defensoria, que demonstra sempre a viabilidade de acesso à Justiça, seja administrativamente ou pela via judicial. O importante é a resolução dos conflitos, sempre com a visão inclusiva dos respectivos indivíduos que nos procuram.  Esse artigo faz parte do Doutorado que estou cursando e sempre tento trazer para as matérias temas enfrentados no cotidiano da Defensoria, visando divulgar a importância da Instituição como instrumento de efetivação do acesso à Justiça e essencial para viabilizar os direitos fundamentais”.

O Defensor Público Geral do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, destaca o fato da ação,  assim como um artigo de uma Defensora Pública da DPE-PI ganharem destaque na publicação. “A revista do IBDFAM é reconhecidamente uma fonte segura para atualização dos profissionais que trabalham diretamente com Direito de Família, bem como de todos que desejam se inteirar das novidades na área, e ter um artigo de uma das nossas Defensoras Públicas, no caso a Diretora Cível Sheila de Andrade, como um dos destaques, abrindo as publicações da revista, é para nós motivo de orgulho, ainda mais considerando-se que o caso específico trata de uma ação exitosa da nossa Instituição realizada durante o Dia D da Defensoria. O artigo é certamente uma excelente fonte para pesquisa”, afirma.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é uma instituição jurídica não governamental, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa da sociedade no que diz respeito às suas relações e aspirações sociofamiliares. Em sua atuação na área técnico-acadêmica, recicla e atualiza os profissionais do Direito de Família por meio de suas publicações.