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Sentença confirma liminar obtida pela Defensoria Pública e MP/PI para instalação de ILPI de acolhimento de idosos em situação vulnerável em Teresina

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Publicado em 02, setembro de 2020 às 15:46

LEI

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, obteve sentença favorável a Ação Civil Pública tendo por finalidade que o Município de Teresina e o Governo do Piauí implantem, durante a pandemia, abrigo provisório para acolhimento de pessoas idosas que se encontram em situação de risco social. A sentença confirmou a liminar obtida em abril do corrente ano, a partir de atuação conjunta da Defensoria com o Ministério Público.

O Núcleo do Idoso da Defensoria e a 28ª Promotoria de Justiça do Estado do Piauí foram motivados pela situação dos idosos F. P. de S. e V. E. S. e de todo o público idoso que se encontrava em situação de risco social em Teresina. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no que resultou na instalação em junho deste ano, da Instituição de Longa Permanência “Nosso Lar”, que é administrada pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASP) e fica localizada na rua Jônatas Batista, Centro Norte, próximo ao Mercado do Mafuá.

Por ocasião da sentença, o Juiz determinou  que Estado e Município acolham os idosos no abrigo provisório sob supervisão da Ação Social Arquidiocesana (ASA) e com todas as medidas de segurança e higiene necessárias para a preservação da saúde destes, assim como das pessoas que ali trabalham, buscando prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus, contratando pessoal em regime de urgência, observando regras de isolamento e com todos os cuidados preconizados pela RDC 283/2005- ANVISA. Determina também que, posteriormente, o abrigo provisório seja convertido em expansão da Instituição de Longa Permanência “Lar de Sant’Ana”, ampliando assim, efetivamente, as vagas existentes nessas Instituições a partir de acordo firmado entre a ASA, Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASP) , Defensoria Pública e Ministério Público.

A Defensora Pública Sarah Vieira Miranda Lages Cavalcanti, titular da 2ª Defensoria Pública do Idoso, comemora a sentença que confirmou a liminar. “Recebemos com muita alegria essa sentença, que confirma a liminar que já tínhamos obtido nesse período mais intenso de pandemia. É fruto de mais uma parceria exitosa da Defensoria Pública com o Ministério Público, somando esforços para resolver a situação dos idosos em situação de vulnerabilidade. Comemoramos essa sentença que confirma totalmente os pedidos que constavam da inicial, garantindo também a ampliação de vagas aos idosos de Teresina que necessitem dessa institucionalização”, afirma a Defensora Pública.