FAQ – Perguntas Frequentes

O Portal da Transparência é um site disponibilizado pela Defensoria Pública, com informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas do Estado, Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n. 101/2000), informações gerenciais, dentre outras informações de interesse do cidadão.

A Defensoria Pública é uma instituição autônoma, criada pela Constituição de 1988 com o objetivo de garantir o acesso à Justiça para quem não pode pagar pelos serviços de um advogado particular.

O Defensor Público necessariamente é uma pessoa formada em Direito e aprovada em concurso público de provas e títulos, investido de garantias e prerrogativas para o exercício de suas atribuições legais. A principal função do Defensor é orientar juridicamente o cidadão que comprovadamente não tem condição econômica de pagar um advogado particular e ainda arcar com despesas de processo judicial.

Não. Os serviços prestados pela Defensoria Pública independem de pagamento de qualquer espécie, pois são totalmente gratuitos.

Sim. O atendimento pela Defensoria Pública independente de prévio encaminhamento, podendo o cidadão procurar diretamente a Instituição.

O Defensor Público também possui atribuição para ingressar com ações na Justiça. O Defensor Público busca garantir (defender) os direitos das pessoas necessitadas.

A Instituição, prevista no artigo 134 da Constituição da República, não é vinculada ao Executivo. Assim, possui autonomia funcional e administrativa, importante característica que permite aos integrantes exercerem sua função com independência funcional. A Defensoria Pública democratiza o acesso à justiça.

Não. A Defensoria Pública também presta assistência jurídica às vítimas de crimes. O direito de defesa é para todos os cidadãos, uma vez que a legislação brasileira, neste ponto, não faz distinções entre aquele que cometeu o crime e aquele que foi vítima.

O estudo acerca da viabilidade do atendimento deve ser feita caso a caso, pelo próprio Defensor, observada as normas legais e os atos administrativos pertinentes.

O público alvo da Defensoria Pública é, em regra, a população de baixa renda (necessitados), uma vez que os demais poderão contratar os serviços de advocacia. É verificado se a pessoa não tem condições de pagar os honorários de um advogado e as custas do processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, caso em que poderá ser beneficiado pelos serviços prestados pela Instituição.

Em situação excepcional – pessoas em condição de vulnerabilidade específica e as jurídicas (microempresas, associações sem fins lucrativos, associações comunitárias) – também podem ser atendidas pela Defensoria Pública desde que comprovem insuficiência de recursos para o pagamento de advogado e tratem de interesses diretamente relacionados aos necessitados.

1. O cidadão, ao procurar a Defensoria Pública, é encaminhado ao setor de triagem.

2. Neste setor, a pessoa deve apresentar os motivos que a levaram a procurar a Instituição.

3. Um servidor da DPE/PI avaliará os motivos apresentados (procedência e conformidade) e realizará o encaminhamento ao Defensor Público específico para o atendimento.

4. Este atendimento pode acontecer no mesmo dia ou ser agendado para outra data.

5. O Defensor Público analisará o caso e examinará a documentação apresentada antes de decidir pelo ingresso com a ação na Justiça

No âmbito da DPE/PI, há assistência jurídica nas seguintes áreas:

1) Direito de Família: Pensão alimentícia, divórcio, união estável, regularização de visitas, investigação de paternidade (DNA), tutela, curatela, guarda de menores, adoção, inventário, alvarás.

2) Cível: problemas com vizinhos, condomínios, aluguel, despejo, defesa do consumidor, indenizações, problemas de posse e propriedade etc.

3) Criminal e Execução Penal: Defesa do acusado em processo criminal, acompanhamento do cumprimento da pena de quem foi condenado, com formulação de pedidos como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares entre outros.

4) Direitos Humanos: Fornecimento de medicamentos, de educação, indenizações contra o Estado ou Município, problemas com concursos públicos do Estado ou do Município, Previdência Social do Estado ou do Município, multas, DETRAN, problemas com cobranças de impostos e taxas, etc.

5) Defesa da Mulher: Orientação e acompanhamento à mulher vítima de violência.

6) Defesa do idoso e da pessoa com deficiência: Orientação e defesa judicial ou extrajudicial das pessoas idosas (acima de 60 anos) e de pessoas com deficiência, quando há violação de seus direitos.

7) Infância e Juventude: Defesa de adolescentes acusados de terem cometidos atos infracionais ou que cumprem medidas socioeducativas por determinação judicial (internação, liberdade assistida, serviços comunitários), entre outras.

8) Atuação extrajudicial: Assistência jurídica quando não existe processo judicial, orientação em casos como problemas entre vizinhos, análise e elaboração de contratos, educação em direitos, conciliação e mediação.

9) Direito do consumidor: Ingresso de ações judiciais para questionar dívidas com empresas de cartão de crédito, empréstimos bancários ou em outras instituições relacionadas a consumo de bens ou serviços.

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