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STJ acolhe pleito da Defensoria Pública do Piauí e anula processo por ofensa ao direito de defesa

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Publicado em 13, junho de 2025 às 13:47

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por intermédio da 7ª Defensoria Pública Especial, que tem como titular a Dra. Dilene Brandão Lima, obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anulação na origem até a audiência de instrução de processo criminal que apurava a ocorrência do crime de latrocínio, onde o réu de iniciais V. H. G. S., assistido pela Defensoria, sofreu violação quanto ao seu direito constitucional no que tange aos princípios da ampla defesa e contraditório, de consultar seu defensor antes da audiência de instrução e julgamento. A decisão foi do ministro Antonio Saldanha Palheiro e beneficiou os demais réus do processo, também atendidos pela Defensoria Pública.

Ocorre que, os assistidos, acusados pelo crime de latrocínio, foram condenados a 20 (vinte) anos de reclusão em regime fechado além de 10 (dez) dias de multas ao fim da audiência realizada no dia 02 de março de 2018, sendo que durante a oitiva, os acusados permaneceram em carceragem, localizada no subsolo do Fórum Cível e Criminal, sem que a defesa tivesse acesso aos mesmos. Quando a Defensoria, por meio do defensor público João Batista Viana do Lago Neto, assim como a defesa particular de um dos acusados requereram o direito da entrevista pessoal e reservada com seus clientes, tiveram o pedido indeferido pelo juiz sentenciante, levando o defensor público a alegar a irregularidade nas alegações finais da audiência.

A Defensoria Pública então, por meio da 3ª Defensoria Pública Criminal, que na época tinha como titular a defensora pública Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, interpôs apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que por sua vez ratificou a decisão ao negar provimento às teses defensivas e o prejuízo suportado pelas defesas, já que a Defensoria sequer encontrou com os assistidos V. H. G. S., L.A. E. de S. e P. H. de J.

Em razões do Recurso Especial direcionado ao STJ, a Defensoria Pública levantou a existência da nulidade, quanto a ocorrência do cerceamento de defesa ao ser vedada a entrevista com os assistidos e seu defensor, o que impediu este último exercer de forma plena a defesa técnica dos acusados na referida audiência. Destacou a Defensoria que a entrevista prévia é essencial, conforme preceitua a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a Constituição Federal, Código de Processo Penal, bem como a Lei Orgânica da Defensoria Pública.

A defensora pública Hildeth Evangelista faz um apanhado da situação. “A atuação da defesa técnica é fundamental para garantir a ampla defesa e o contraditório em um processo justo. A negativa de direito à entrevista reservada com os acusados é uma violação grave aos princípios constitucionais e ao direito à defesa técnica adequada. A entrevista prévia é essencial para que a defesa possa exercer seu papel de forma plena e efetiva, conhecendo os fatos, as circunstâncias e as necessidades dos acusados. Sem essa oportunidade, a defesa fica impossibilitada de apresentar uma defesa técnica robusta e eficaz. A Defensoria Pública do Piauí, por seu membros de base e na Categoria Especial atuaram de forma uníssona e aguerrida para defender os direitos básicos dos assistidos quando acusados em processos criminais, como instituição responsável por garantir o acesso à justiça para os cidadãos hipossuficientes, tem o dever de lutar pela garantia dos direitos dos assistidos. Nesse sentido, a negativa de direito à entrevista reservada é uma afronta à própria essência da defesa técnica e ao Estado Democrático de Direito. Lamentando que a inobservância desse direito básico por alguns magistrados tenha que ser submetida ao Superior Tribunal de Justiça. É fundamental que os operadores do direito e os magistrados reconheçam a importância da entrevista prévia e reservada entre a defesa e os acusados, garantindo assim a efetividade da defesa técnica e a justiça no processo”, afirma.

Sobre a obtenção da anulação por parte do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a defensora pública de Categoria Especial, Dilene Brandão Lima, afirma estar “ muito feliz com o acolhimento do pleito pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o cerceamento de defesa do réu, sendo gratificante ver o respeito às garantias constitucionais sendo reafirmado, pois é justamente o compromisso que se busca diariamente na atuação pela Defensoria Pública de Categoria Especial: assegurar a efetividade dos direitos fundamentais e a justa aplicação da lei”.