A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 1ª Defensoria Pública Criminal, que tem como titular o Defensor Público Sílvio César Queiroz Costa, obteve a confirmação da absolvição do assistido J.Y.do N., acusado de latrocínio praticado em 2018 contra a empresária T.A.R. proprietária do bar Quintal da Tânia, em Teresina.
A decisão foi do Desembargador Erivan Lopes, que acatou os argumentos da defesa em relação a que fosse mantida sentença anterior na qual a Defensoria Pública já havia conseguido a absolvição do assistido, o que foi contestado pelo Ministério Público que recorreu. O assistido pela Defensoria, juntamente com dois outros acusados de praticar o crime, foram absolvidos sob o fundamento de insuficiência probatória quanto a autoria delitiva.
Em seu voto, o Desembargador Erivan Lopes destacou não existir o embasamento necessário para optar pela condenação, não sendo possível que esta ocorresse baseada somente em indícios e suposições. “A manutenção da absolvição do acusado é medida que se impõe”, destacou o Desembargador.
Sobre o resultado alcançado, o Defensor Público Sílvio César Queiroz Costa afirma que a sentença referenda o papel exercido pela Defensoria Pública em sua missão de defesa da Justiça para os vulneráveis. “A confirmação da inocência do acusado pelo Tribunal só demonstra como o papel da Defensoria Pública no Sistema de Justiça está sendo bem cumprido. Nossa missão é assistir às pessoas juridicamente vulneráveis, dando-lhes uma defesa condizente com o princípio da dignidade da pessoa humana, com o contraditório e a ampla defesa. É importante frisar, como ficou demonstrado no processo, que nem todos os que são presos são culpados e não se deve julgar alguém só pelo que é noticiado na imprensa. Todos merecem um julgamento justo e só o Judiciário tem a última palavra sobre o mérito de qualquer acusação”, destacou o Defensor.