Usuário Externo – Sei!

Usuário Externo – Sei!

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), concebido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), representa uma plataforma de gerenciamento de documentos e processos arquivísticos digitais. Uma de suas características fundamentais é a capacidade de compartilhar conhecimento em tempo real, facilitando a comunicação e a atualização sobre novos eventos.

O SEI é uma ferramenta que possibilita a criação, edição, assinatura e circulação de documentos dentro do próprio sistema, permitindo a virtualização de processos e documentos. Isso viabiliza a colaboração simultânea de várias unidades em um mesmo processo, mesmo que estejam geograficamente distantes, resultando na otimização do tempo dedicado às atividades.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí optou por adotar o SEI como o sistema principal para a virtualização de seus processos administrativos, substituindo os processos físicos e o sistema de acompanhamento e-doc. Consequentemente, a partir de 01 de janeiro de 2024, a criação de novos documentos e processos administrativos na sede da Defensoria e nas regionais deve ser feita exclusivamente por meio do SEI.

Documentos importantes:

Ato Normativo (Implantação do SEI) nº 17 de 20 de dezembro de 2023

Consulta Pública:

Acessar o sistema:

Usuários Externos cadastrados: clique aqui

Etapas para cadastro de Usuários Externos:

  • Siga passo a passo apresentado no manual: Manual de Cadastro de Usuário Externo
  • Realizar o cadastro de usuário externo clicando aqui
  • Após o cadastro o usuário deve enviar os documentos para validação (Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Veracidade) e aguardar sua conferência. O envio deve ser feito via GLPI clicando aqui
  • A Central de Serviços fará a conferência dos documentos enviados com os dados cadastrados e retornará no GLPI gerado no passo anterior a informação se o cadastro foi ativado ou se restou alguma pendência.
  • Apenas o cadastro de pessoas físicas é aceito, para representar pessoas jurídicas devem ser cadastradas as pessoas físicas preposta