CABIMENTO
Para que se configure essa modalidade de usucapião deverão ser observados os seguintes requisitos: imóvel com extensão de, no máximo, 250 metros quadrados; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia sua ou de sua família.
Importante mencionar que se tratando de ação real imobiliária onde o autor caso deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para ajuizamento da ação. Esta autorização conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular.
Registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.
BASE LEGAL
O direito de usucapir imóvel urbano com metragem igual ou inferior a 250 m² encontra fundamento no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do CC com arrimo aos arts 318 a 512 do CPC.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- RG, CPF, comprovante de residência atual com CEP (conta de água, luz ou telefone) do Requerente;
- Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR, se houver;
- Certidão de propriedade do imóvel (se o imóvel não tiver matrícula própria, pedir certidão de propriedade da área maior onde ele está inserido);
- Nome dos confinantes, se possível, anexar declaração dos confinantes, dizendo que nada tem a opor quanto ao pedido de usucapião e que reconhece a ocupação há mais de cinco (5) anos link;
- Memorial Descrito e Planta do imóvel, feito pelo agente competente, feito por agente competente tal como topógrafo, engenheiro e etc. (imprescindível);
- Certidão de casamento do requerente atualizada;
- Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
- Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso;
- Documentos que possam comprovar a posse prolongada, devem ter registro de data anterior a cinco anos, tais como: IPTU, notas fiscais com o endereço de imóvel, contas água, luz, telefone em nome do requerente.
- Fotos do imóvel (quando necessário para provar a posse do imóvel) local;
- Comprovante de pagamento dos impostos (IPTU)
- Compromisso de compra e venda, quando houver;
- Certidão negativa de propriedade (declaração do Cartório de Registro de Imóvel, com base no indicador pessoal, de que o autor não é proprietário de imóvel na Comarca);
- Certidão do cartório distribuidor cível da Comarca quando a ações possessórias.
- Rol de testemunhas para provar a posse.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.