Ações Cíveis

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

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Publicado em 04, março de 2021 às 11:16

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Cabimento

A Usucapião comum extraordinária: Art. 1.238, CC. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Requisitos objetivos são: animus domini (desejo de ser dono); posse mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos ou 15 anos conforme o caso.

 

Importante mencionar que se tratando de ação real imobiliária onde o autor caso deve ser acompanhado de seu cônjuge ou apresentar autorização deste para ajuizamento da ação. Esta autorização conhecida como marital ou uxória, pode ser dada por instrumento público ou particular.

O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo nos termos do parágrafo único do artigo 1.238 do CC.

Registre-se que é obrigatória a citação de ambos os cônjuges quando o réu for casado, formando-se litisconsórcio necessário.

FORO COMPETENTE

A ação de usucapião deve ser ajuizada no foto onde está localizado o imóvel, consoante artigo 47 do CPC.

 


 

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada, se for o caso.
  2. Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone).
  3. Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso;
  4. Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;
  5. Documentos que demonstrem os rendimentos dos membros da entidade familiar do/a interessado/a tais como contracheque, carteira de trabalho, comprovante de recebimento do bolsa família, declaração de IR, se houver;
  6. Contrato de compra e venda, quando houver
  7. Comprovantes de pagamentos dos impostos (IPTU)
  8. Fotos do imóvel, quando necessárias para comprovar a posse
  9. Certidão de Propriedade do imóvel precisando os nomes dos proprietários;
  10.  Nome dos confinantes (nome, endereço, profissão, estado civil) link;
  11.  Memorial Descrito e Planta do imóvel, feito pelo agente competente, tal como topógrafo, engenheiro e etc (imprescindível);
  12. Documentos que possam comprovar a posse prolongada, devem ter registro de data anterior a cinco anos, tais como: IPTU, notas fiscais com o endereço de imóvel, contas água, luz, telefone em nome do requerente, dentre outros.
  13. Rol de testemunhas para provar a posse, (nome, endereço, profissão, estado civil).
  14. Valor venal do imóvel
  15. Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitadas pelo Defensor Público, no curso do atendimento.

 


 

 

ENTREVISTA

 

  1. Em que circunstancia o autor entrou na posse do imóvel?
  2. Há quanto tempo está na posse do imóvel que deseja usucapir?
  3. Houve interrupção desta posse?
  4. Se houve, por quanto tempo e por quê?
  5. De quem adquiriu e de que forma? Sabe quem é o proprietário? (saber também sobre a existência de cônjuges).
  6. Qual a localização e descrição do imóvel?
  7. Qual a metragem do imóvel?
  8. O imóvel está cercado/murado?
  9. Há benfeitorias no imóvel? Quais? (Descrevê-las)
  • O autor possui outro imóvel?
  • O interessado tem pagado o imposto predial?
  • O interessado reside com a família no imóvel? Desde quando?
  • Quem são os confinantes do imóvel?
  • Há alguma disputa com os confinantes?
  • É o vendedor, ou proprietário falecido? Se positivo, questionar se deixou herdeiros, devendo saber nomes e endereços completos.
  • Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? (Certidão do RI sob a existência ou inexistência de proprietário do imóvel)
  • Houve oposição à posse do interessado?
  • O Proprietário formal já foi reclamar da ocupação? Quando? Como?
  • Quais as testemunhas (nomes e endereços) que possam provar os fatos narrados pelo cliente?
  • Outras que se fizerem necessárias para elucidação do caso.
  • Se o(a) interessado(a) for casado, o cônjuge deve comparecer à Defensoria, trazendo RG e CPF ou fornecer uma procuração autorizando o outro cônjuge a entrar com a ação;

Qual o valor do imóvel?